Covid-19. Proença e presidentes de SAD avaliam efeitos da paragem

por Mário Aleixo - RTP
Os efeitos do Covid-19 foram avaliados por Pedro Proença e mais de uma dezena de SAD do futebol português Paulo Novais-Lusa

O Presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) reuniu-se com presidentes de várias sociedades desportivas da I Liga para avaliar o impacto da paragem dos campeonatos profissionais, por causa do surto de Covid-19.

Um dos temas abordados durante a reunião foi a indefinição em relação ao futuro das competições profissionais, com Pedro Proença a transmitir aos clubes que a situação envolve todo o futebol europeu e que as decisões que emanem da reunião desta terça-feira entre a UEFA, federações e ligas nacionais poderão ser de enorme importância.

Numa reunião por videoconferência, o presidente da Liga revelou aos responsáveis pelos clubes o plano de suporte económico Covid-19 criado pela Liga Portugal, e no qual ficou acordado, entre outras medidas, uma linha de apoio à tesouraria das SAD.

Em relação ao plano de suporte económico Covid-19, o grupo de trabalho financeiro da Liga apresentou-o a 14 SAD (12 da I Liga e duas da II), do qual consta uma linha de apoio à tesouraria no limite máximo de 20 mil euros por SAD, de disponibilização imediata, para fazer face a um conjunto de despesas elegíveis inerentes ao flagelo do coronavírus.

Como despesas elegíveis serão consideradas todas as despesas apresentadas mediante um plano de contingência apresentado por cada SAD, e que se relacionem com rubricas de desinfeção, criação de espaços de isolamento, compra de materiais de equipamentos de proteção individual, higienização por empresas especializadas, bem como despesas de reforço de técnicos de saúde, análises e testes ao Covid-19.

Apoio imediato

A linha de apoio à tesouraria pode também ser acionada por todas as SAD que comprovem dificuldades de tesouraria, relacionadas com o não cumprimento de contratos com patrocinadores e parceiros.

Entretanto, foi também aprovado a prorrogação do prazo de cumprimento junto da LPFP do licenciamento das competições profissionais 2020/21, de modo que as SAD possam, extraordinariamente, fazer a entrega dos requisitos previstos no Manual de Licenciamento referentes à primeira fase do licenciamento, cujo prazo era até 31 março, em conjunto com a segunda fase, até ao dia 15 de maio.
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