CD da FPF arquiva processos de aliciamento que envolviam Benfica e Sporting

por Lusa

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) arquivou os processos relativos a quatro jogos do Benfica na I Liga, um dos quais envolvendo o Sporting, por aliciamento a jogadores, anunciou na tarde de sexta-feira aquele órgão disciplinar.

Em comunicado divulgado no site oficial da FPF, o CD refere que a Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) entendeu não existirem, "por ora e nesta fase, indícios da prática de qualquer ilícito disciplinar, motivo pela qual se propõe o arquivamento dos autos", no que concerne à factualidade ocorrida por ocasião dos quatro jogos.

Em causa estavam quatro encontros do Benfica, dois com o Rio Ave, em 24 de abril de 2016 e em 07 de maio de 2017, um com o Boavista, em 20 de maio de 2017, e outro com o Marítimo, em 08 de maio de 2016.

Neste último, entre os `encarnados` e os madeirenses, estava em causa um eventual envolvimento do Sporting, enquanto terceira parte, não tendo ficado provada a existência de quaisquer "indícios suficientes" de que "a Sporting Clube de Portugal SAD, ou alguém a seu mando, tenha proposto o pagamento da quantia de Euro 400.000,00 ao plantel da Marítimo SAD, a dividir por todos os seus elementos, em caso de empate ou de vitória sobre a Sport Lisboa e Benfica SAD".

No mesmo comunicado, o CD da FPF iliba de responsabilidades o Benfica nos três primeiros jogos acima referidos, nomeadamente na possível relação com o empresário César Boaventura, que na quarta-feira foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, por três crimes de corrupção ativa no desporto.

O órgão disciplinar isenta os clubes envolvidos, considerando que "não há indícios suficientes de que a atuação de intermediários tenha ocorrido a mando de clube, como também entendeu o Ministério Público no processo criminal, apesar de, inclusive, neste processo criminal estarem disponíveis meios de obtenção de prova inexistentes no âmbito disciplinar".

A mesma decisão do CD exclui igualmente de responsabilidade disciplinar jogadores, por não existirem "indícios de que tenham solicitado ou aceitado qualquer vantagem para falsear a verdade desportiva", e intermediários, que "à luz do regulamento disciplinar vigente à data dos factos, não assumiam a qualidade de agentes desportivos, como considerou a Comissão de Instrutores e como tem sido entendimento, nessa matéria, do Tribunal Arbitral do Desporto e do Tribunal Central Administrativo Sul".

Apesar do arquivamento destes quatro autos do processo, o CD da FPF ressalva que o processo de inquérito deve "prosseguir (...) continuando a investigação sobre a demais factualidade alegadamente ocorrida por ocasião dos restantes jogos objeto dos autos".

Na quarta-feira, o empresário de futebol César Boaventura foi condenado, pelo Tribunal de Matosinhos, a uma pena de prisão cumulativa de três anos e quatro meses, com a execução suspensa, por três crimes de corrupção ativa no desporto.

O tribunal deu como provado que César Boaventura aliciou, na época desportiva 2015/16, com contrapartidas financeiras e contratuais, os jogadores do Rio Ave Cássio, Lionn e Marcelo, para que estes `facilitassem` no jogo com o Benfica, da 31.ª jornada da I Liga de futebol, com objetivo de alterar e falsear o resultado dessa partida, para redundar na derrota do Rio Ave.

O empresário foi ainda condenado, em pena acessória, ao pagamento de 30 mil euros a favor de uma instituição de solidariedade social ou de promoção do desporto, e impedido de ter atividade profissional como agente de jogadores, de forma direta ou indireta, durante dois anos.

Tópicos
PUB