Apenas 5% dos recursos de decisões do Conselho de Disciplina da FPF foram procedentes

por Lusa
RTP

Apenas 5% dos recursos apresentados esta temporada a decisões sumárias do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foram considerados procedentes, de acordo com o órgão disciplinar.

Segundo o relatório de sancionamento em processo sumário da secção profissional do CD - I Liga e II Liga e Taça da Liga -, hoje divulgado, esta temporada houve um aumento de 4,12% de castigos decididos de forma sumária - passaram de 4.705 em 2021/22 para 4.899 em 2022/23.

"Pese embora o aumento de sancionamentos sob a forma de processo sumário, na época desportiva 2022/23, o número de recursos junto do Pleno da Secção Profissional do CD, quando comparado com a época desportiva de 2021/22, registou uma diminuição de 23% de recursos apresentados das decisões tomadas em processo sumário", lê-se no documento.

O CD informa ainda que, "dos recursos apresentados na época desportiva 2022/23, quanto às decisões de sancionamento sob a forma de processo sumário, 5% foram considerados procedentes", sendo que foram apenas necessárias três correções, por lapsos.

O órgão disciplinar da FPF lembra que "determinou que os clubes fossem sempre notificados dos relatórios oficiais do jogo para poderem exercer, relativamente aos factos neles descritos, os seus direitos de defesa", o que ainda aumentou a complexidade do seu trabalho.

A paragem em novembro e dezembro para a realização do Mundial2022 não diminuiu a carga do CD da FPF, uma vez que a disputa da fase de grupos da Taça da Liga fez com que se realizassem jogos em 34 dos 38 dias de competição.
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