As queixas visaram um cartaz colocado a 500 metros de uma mesa de voto, o apelo ao voto em transporte organizado por iniciativa de um presidente de junta de freguesia, o impedimento, por parte de um delegado, da apresentação de uma reclamação, diálogo entre um candidato e eleitores junto de mesas de voto e casos de alegada pressão de delegados de partidos sobre eleitores.