Queixas sobre siglas no boletim de voto. CNE delibera que comunicação social não pode referir siglas e partidos a este respeito
"As denominações, siglas e símbolos dos partidos e coligações que constam dos boletins de voto são, como legalmente têm que ser, as que se encontram no registo do Tribunal Constitucional. O tema não deve ser abordado nem discutido em dia de eleições, sob pena de tal questão poder consagrar uma violação da lei eleitoral", disse a CNE em comunicado.
No mesmo documento, a CNE determinou que "os órgãos de comunicação social cessem qualquer referência a quaisquer candidaturas ou partidos políticos a respeito deste tema". O órgão superior da administração eleitoral esclareceu ainda que o voto depois de depositado na urna não pode ser repetido.