Em resposta aos deputados sobre o tema das escutas telefónicas, a PGR explicou que o Ministério Público apenas recorre a esse sistema quando "de forma criteriosa percebe que elas são essenciais".
"Em qualquer circunstância, como é sabido, as interceções telefónicas carecem de autorização judicial", ou seja, "tem de haver por parte do magistrado titular do processo a avaliação sobre a estrita necessidade de recorrer a escutas telefónicas", explicou a procuradora-geral.
Quanto a casos em que essas escutas se prolongam por tempo alargado, "essas situações são absolutamente excecionais", vincou.
"Analisando os dados desde 2011, verificamos que o número de interceções telefónicas conheceu o auge em 2015, com 15.441. Desde então tem vindo a decrescer, ano após ano, de forma sustentada, e em 2023 foram 10.553", acrescentou Lucília Gago.
Quanto a casos em que essas escutas se prolongam por tempo alargado, "essas situações são absolutamente excecionais", vincou.
"Analisando os dados desde 2011, verificamos que o número de interceções telefónicas conheceu o auge em 2015, com 15.441. Desde então tem vindo a decrescer, ano após ano, de forma sustentada, e em 2023 foram 10.553", acrescentou Lucília Gago.