Destaques da Legislatura Europeia. A Lei Europeia sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social

Colaboração com o Serviço de Imprensa do Parlamento Europeu.

Qual a importância desta lei?

Esta lei aborda várias preocupações sobre a politização dos Meios de Comunicação Social, a falta de transparência na propriedade destes meios e a falta de independência dos Reguladores dos Meios de Comunicação Social em vários países da União Europeia. O objetivo é evitar a interferência política nas decisões editoriais e garantir a transparência da propriedade dos Meios de Comunicação Social.

Uma Comunicação Social independente é um importante pilar da Democracia e uma parte importante da economia, ajudando a moldar a opinião pública e a responsabilizar aqueles que estão no poder. No entanto, nos últimos anos, têm-se registado tendências cada vez mais preocupantes em toda a União Europeia, conforme documentado nos relatórios anuais sobre o Estado de Direito da Comissão Europeia e por outras vias como a do relatório de Monitorização do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social.

O regulamento exige que os governos nacionais respeitem a liberdade editorial dos Meios de Comunicação Social e melhorem a proteção dos Jornalistas. Pela primeira vez, ao nível da União Europeia, existe um regulamento que estabelece regras harmonizadas em matéria de liberdade e independência dos Órgãos de Comunicação Social nomeadamente através da transparência da propriedade dos meios de comunicação social, da atribuição de publicidade estatal a prestadores de serviços de comunicação social e da proteção de fontes jornalísticas.

Proteger jornalistas e fontes implica que os jornalistas não devem ser vigiados. Há novas regras?

Em primeiro lugar, os governos ou as autoridades nacionais não podem exercer pressão sobre Jornalistas e editores para os forçar a divulgar as suas fontes, nomeadamente através da detenção, de sanções, de buscas em escritórios ou da instalação de software de vigilância intrusivo nos seus dispositivos eletrónicos.

Depois, os Jornalistas poderão recorrer aos Tribunais para defender os seus direitos ao abrigo da Lei da Liberdade dos Meios de Comunicação Social. O Parlamento conseguiu retirar do texto uma referência à “proteção da segurança nacional”, devido a preocupações de que esta pudesse ter ser usada como um “cheque em branco”, pelas autoridades estatais, para espionar jornalistas.

É proibido o uso de spyware contra jornalistas, exceto em casos estritamente definidos?

Na verdade, é proibido e o Parlamento acrescentou salvaguardas consideráveis para a utilização de spyware, que só será possível caso a caso, por uma razão de interesse público e ordenada por uma autoridade judicial independente. Uma utilização justificada de spyware contra Jornalistas ocorre quando está em curso uma investigação sobre “crimes graves”, puníveis com pena privativa de liberdade no respetivo país, como terrorismo, pornografia infantil ou tráfico de seres humanos.

Mesmo nestes casos, os sujeitos terão o direito de ser informados, após a ocorrência da vigilância, e poderão contestá-la em Tribunal.

Todos os Meios de Comunicação Social terão de divulgar informações sobre os seus proprietários? Para maior transparência?

Para permitir que o público saiba quem controla os Meios de Comunicação Social e quais os interesses que podem influenciar a reportagem, todos os meios de comunicação social e de assuntos atuais – independentemente da sua dimensão – têm de garantir a transparência da sua propriedade.

Terão de publicar informações sobre os seus proprietários numa base de dados nacional, incluindo aqueles que são propriedade direta ou indireta do Estado.

Esta lei garante a independência editorial dos Meios de Comunicação Públicos?

Para evitar que os Meios de Comunicação Social Públicos sejam utilizados para fins políticos e para garantir a sua independência editorial e funcional, os dirigentes e os membros do Conselho de Administração devem ser selecionados através de procedimentos transparentes e não discriminatórios para mandatos suficientemente longos. Não será possível demiti-los antes do término do contrato, a menos que deixem de atender aos critérios profissionais.

Além disso, os Meios de Comunicação Públicos terão de ser financiados através de procedimentos transparentes e objetivos, e o financiamento deverá ser adequado, sustentável e previsível.

Deveria haver uma distribuição equitativa da publicidade estatal?

Os fundos públicos atribuídos a mensagens promocionais ou autopromocionais, anúncios públicos ou campanhas de informação por parte de autoridades ou entidades públicas constituem uma importante fonte de receitas no setor dos Meios de Comunicação Social e os intervenientes no mercado devem beneficiar de igualdade de oportunidades no acesso aos mesmos.

A Lei Europeia sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social exige que os critérios e os procedimentos para a atribuição da publicidade estatal a fornecedores de serviços de comunicação social e plataformas em linha cumpram princípios como a proporcionalidade e a não discriminação.

As autoridades ou entidades públicas terão de publicar anualmente informações sobre as suas despesas publicitárias atribuídas aos prestadores de serviços de comunicação social e plataformas em linha, incluindo os nomes dos prestadores aos quais foram adquiridos serviços publicitários e os montantes gastos. Os Meios de Comunicação Social também terão de informar sobre os fundos recebidos da publicidade estatal e sobre o apoio financeiro estatal que receberam, incluindo de países terceiros.

O objetivo é, por um lado, minimizar os riscos de que os fundos públicos e outros recursos estatais sejam aproveitados para servir interesses partidários e, por outro, para promover a concorrência leal no sector.
Notas finais

A Lei Europeia sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social baseia-se na Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA), que coordena certos aspetos da regulamentação dos Estados-Membros sobre os Serviços de Comunicação Social Audiovisual. Em particular, a Lei Europeia sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social reforça a cooperação dos Reguladores Nacionais dos Meios de Comunicação Social. Estabelece um quadro de cooperação entre os reguladores dos Meios de Comunicação Social e introduz um novo mecanismo para facilitar a aplicação das obrigações SCSA nas plataformas de partilha de vídeos.

Para consulta
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/qanda_22_5505
https://www.erc.pt/pt/a-erc/noticias/regulamento-para-a-liberdade-dos-meios-de-comunicacao-social-oficialmente-adotado-pelos-colegisladores-da-uniao-europeia/
https://cmpf.eui.eu/media-pluralism-monitor-2023/
https://digital-strategy.ec.europa.eu/pt/policies/monitoring-media-pluralism