Destaques da Legislatura Europeia. Cartão Europeu de Deficiência e Cartão Europeu de estacionamento para pessoas com deficiência

Colaboração com o Serviço de Imprensa do Parlamento Europeu.

O que permite o Cartão de Deficiência da União Europeia?

Este cartão permite que as pessoas com deficiência, quando viajam na União Europeia por um curto período, tenham igualdade de acesso a condições preferenciais e à maioria das mesmas condições que os titulares de cartões nacionais. Estas condições preferenciais podem ser, por exemplo, acesso prioritário e taxas de entrada reduzidas ou nulas para pessoas com deficiência, bem como para os seus acompanhantes e os seus animais de assistência.

O Cartão Europeu de Deficiência terá formato físico e, quando disponível, formato digital, sendo emitido e renovado gratuitamente. Dependendo do país, poderão, no entanto, ser cobrados custos por perda e danos do cartão. As pessoas com deficiência que necessitem de mais assistência ou de mais apoio ou que tenham direito ao apoio de um assistente pessoal poderão acrescentar a letra “A” ao seu cartão.

Os países da União Europeia também podem incluir um código QR nos cartões, como uma forma mais eficaz e fácil de prevenir a fraude.

Nota


Os dados do Eurostat mostram que 27 % da população da União Europeia com mais de 16 anos pode ter alguma forma de deficiência, o que equivale a 101 milhões de pessoas, ou a um em cada quatro adultos na União Europeia.

https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/european-disability-card/#disability%20EU

E o que vai permitir o novo Cartão Europeu de Estacionamento para pessoas com deficiência?

Atualmente, já existe um Cartão de Estacionamento da União Europeia para pessoas com deficiência mas nem sempre é reconhecido nos Estados-Membros. A versão atualizada do Cartão de Estacionamento da União para pessoas com deficiência garante uma aplicação uniforme e o reconhecimento mútuo. Permite que as pessoas com deficiência – que viajam por um curto período – tenham acesso a estacionamento reservado, tal como os titulares de cartões nacionais.

O Cartão Europeu de Estacionamento para pessoas com deficiência será emitido em suporte físico. Os países da União são incentivados a emitir também o cartão em formato digital e podem optar por cobrar uma taxa pelos custos administrativos de emissão e renovação do cartão. As novas regras só serão aplicáveis a estadias de curta duração num país da União Europeia diferente do país de origem, com exceção dos titulares de Cartão de Deficiência que se mudem para outro país ou que integrem um programa de mobilidade, como o Erasmus+.

Quando entram em vigor estes cartões?

Uma vez que as novas regras sejam confirmadas e formalmente adotadas por ambas as Instituições (Parlamento e Conselho) – o que muito provavelmente ocorrerá no outono de 2024 – os países da União Europeia terão dois anos e meio (30 meses) para adaptar a sua legislação nacional e três anos e meio (42 meses) para aplicar as regras da diretiva.

Como pode um cidadão obter este cartão?

O novo Cartão Europeu de Deficiência será emitido pelas autoridades nacionais competentes de cada Estado-Membro. Os países da União Europeia continuarão a ser responsáveis pela determinação dos critérios de elegibilidade e do procedimento de concessão do estatuto de deficiência.

Para garantir que todos têm conhecimento das regras e das condições para solicitar os cartões, a diretiva exige que os países e a Comissão aumentem a sensibilização dos cidadãos para os cartões, nomeadamente através da criação de um sítio Web. Este site estará ligado a sites nacionais, contendo informação sobre como obter, utilizar e renovar os cartões e informações sobre condições preferenciais.

Para consulta

https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/european-disability-card/
https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/european-disability-card/#disability%20EU
https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1139&langId=pt