Já sabemos que o Parlamento tem que aprovar o ou a presidente da Comissão Europeia.
E também por maioria dos seus deputados.
O presidente da Comissão Europeia é eleito primeiro – o Tratado diz que o Parlamento elege o presidente da Comissão após proposta do Conselho Europeu e por maioria dos seus membros – e uma vez o presidente eleito ou a presidente eleita, ele ou ela escolhe – em negociação com os Estados-membros – os comissários e de acordo com o regime atual é um comissário por Estado-membro. A composição da Comissão depois, no seu todo, é submetida a um voto de investidura, chamemos-lhe assim, do Parlamento.
Mas o voto decisivo, o mais importante de todos, o que atrai mais a atenção é, de facto, o do presidente da Comissão, porque ao longo dos anos tem-se acentuado muito o papel do presidente da Comissão para dar unidade ao governo europeu, entre aspas.
Mas antes de chegar à fase final, em que todo o colégio é submetido a um voto de aprovação pelo Parlamento, o Parlamento conseguiu impor – apesar do Tratado não o dizer – à Comissão Europeia – ao longo dos anos e com acordos interinstitucionais – a presença de todos os comissários diante das comissões parlamentares competentes.
Por exemplo, o comissário competente pela agricultura vai à Comissão da Agricultura, o que é competente pelo ambiente vai à Comissão do Ambiente, etc. e as comissões parlamentares fazem um juízo de valor sobre a capacidade da pessoa indicada para exercer ou não as suas funções.E podem dizer não?
Já aconteceu. Aliás, tem acontecido sempre desde há muitos anos. Aconteceu ainda da última vez, na composição desta Comissão atual, pelo menos à candidata francesa e ao candidato húngaro.