Dúvidas, questões e respostas sobre o Parlamento Europeu. As incompatibilidades

José Luís Pacheco, ex-chefe do Secretariado da Comissão dos Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu, aborda os cenários de incompatibilidade dos eurodeputados.

Se um Eurodeputado for acusado ou condenado no seu país pode continuar a exercer funções no Parlamento Europeu?

Há várias condições que dependem da legislação europeia, do Ato Eleitoral, nomeadamente em caso de morte ou de renúncia ao mandato ou de algumas incompatibilidades – por exemplo, ser membro de um governo nacional, ser membro da Comissão Europeia, etc.

Depois, há as incompatibilidades que estão definidas em cada país pela legislação nacional, por exemplo, ser presidente de câmara de uma cidade com mais de X milhares de habitantes.

E há legislações nacionais que preveem que se o deputado for condenado por um crime, em certas condições, perde o mandato, mas há outras que dizem que não perde.

Há um deputado grego que está na prisão e continua a ser deputado. Aliás, é bastante ativo, porque apresenta muitas questões orais e participa sempre que há reuniões da sua comissão parlamentar – se as autoridades gregas o permitirem – participa à distância nas reuniões.

Portanto, isso depende da legislação nacional.

O Parlamento Europeu não pode simplesmente dizer como foi condenado não pode fazer parte do hemiciclo?

O Parlamento Europeu só pode retirar um mandato ou constatar a vacatura de um deputado que morre ou que renuncia. Ou então constatar que um eurodeputado está abrangido por uma incompatibilidade.

Em todos os outros casos é a legislação nacional que determina o que acontece. Se a legislação de um Estado disser que o mandato do deputado é inatacável – porque por razões democráticas receia que haja mau uso dos procedimentos judiciais ou algo semelhante – não se pode fazer nada.

Quando um deputado decide sair do Parlamento Europeu, é substituído?

É substituído, mas é substituído pelo membro seguinte na lista do seu partido não pode ser substituído por um de outro partido. Mas não há suspensão de mandato no Parlamento Europeu: ou se é ou se deixa de ser para sempre. Para sempre, isto é, até às próximas eleições.