Bruxelas.PT - O Parlamento Europeu

por Andrea Neves - Correspondente Antena 1 em Bruxelas

Episódio original publicado a 7 de junho de 2024 | Foto: © European Union 2024

Uma conversa da jornalista Andrea Neves com José Luís Pacheco, ex-Chefe do Secretariado da Comissão dos Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu

Os Eurodeputados: quantos são e quantos tem cada Estado-MembroQuantos são os Eurodeputados que compõe o Parlamento Europeu?

Atualmente são 705 mas nas próximas eleições, em junho, vão passar a ser 720 Eurodeputados.

E porquê?

Porque está previsto nos Tratados que antes de cada eleição europeia se revê a composição do Parlamento para ter em consideração possíveis evoluções, positivas ou negativas, da população de cada Estado-Membro.

Existe um limite máximo que é de 96, que é o que a Alemanha tem, e um limite mínimo de seis, que é o que Malta tem, por exemplo. E entre estes dois valores, a distribuição faz-se entre todos os Estados-Membros de acordo com um critério de proporcionalidade degressiva.

O que é que isto quer dizer? Quer dizer que quanto mais Cidadãos têm um Estado-Membro, mais deputados há-de ter, mas isso não é feito segundo uma proporcionalidade direta porque vai diminuindo à medida que a população vai aumentando. É uma espécie de proporcionalidade atenuada.

Isto significa – e foi o Parlamento que definiu como fazê-lo – que na prática um país com mais população precisa de mais votos para eleger um deputado do que um Estado com menos população. Tem que ser essa a regra a seguir para haver proporcionalidade degressiva.

Ora, com a evolução que se verifica durante cinco anos tem acontecido sempre, e desta vez aconteceu novamente, que há Estados cuja população aumentou e outros onde a população diminuiu de modo que já não estão numa posição em que a proporcionalidade degressiva esteja a ser respeitada. Os Estados mais pequenos já estão a pagar mais – uso esta expressão porque é mais fácil entender – por um deputado do que Estados maiores.

E houve necessidade de corrigir esses casos nos quais havia a inversão da proporcionalidade degressiva.

Mas nesta última correção Portugal não teve direito a mais Eurodeputados. Quantos é que Portugal tem e porque é que não tem direito a mais?

Em primeiro lugar porque a população votante de Portugal diminuiu e Portugal estava ainda dentro da regra. Se compararmos com os outros países, que têm mais ou menos a mesma população, o número estava certo. Não há uma inversão da situação em relação aos Estados-Membros que têm 21 deputados.

Por isso Portugal manteve os 21 Eurodeputados e os países que receberam mais deputados é porque estavam a ser prejudicados. E ninguém perde porque a lógica, que foi seguida pelo Parlamento Europeu, foi a de que não se ia cortar deputados a ninguém. Ia dar-se mais alguns aos que deles necessitavam para passarem a respeitar a proporcionalidade degressiva.

Há que dizer que o Tratado impõe um limite máximo que é 750 mais um que é o Presidente, ou seja, 751 deputados.

Portanto, como estávamos em 705 podíamos corrigir essas situações e o Parlamento Europeu foi até aos 716, portanto, mais 11.

O Conselho Europeu depois acrescentou mais quatro – numa lógica de compensar aqueles países que não estavam a violar o princípio da proporcionalidade degressiva mas estavam lá muito perto – nomeadamente um à Bélgica, por exemplo, que é aquele país que nos ultrapassou recentemente em termos de população.

Daqui a cinco anos ver-se-á de novo, antes das eleições de 2029, se é preciso mudar estes números.
Os lugares livres: para que servem e quem os pode vir a ocuparHá um limite máximo de 751 Eurodeputados com o lugar de Presidente, sendo que neste momento estamos em 720. Há uma diferença de 30 lugares – que não estão ocupados – porquê?

Primeiro, essa diferença resultou da saída do Reino Unido. Nessa altura, ao rever a composição do Parlamento, pôs-se a questão de saber o que é que se devia fazer com os lugares de deputados do Reino Unido: 72 se bem me lembro.

Uns deputados diziam “vamos distribuí-los todos”, outros diziam “não, não vamos distribuí-los todos porque temos que reservar alguns lugares, por exemplo, para um alargamento ou para a criação das tais listas transnacionais” que o Parlamento tem proposto. Outros ainda não queriam distribuir esses lugares porque achavam que se devia cortar na despesa europeia e, portanto, quanto menos deputados houver menos se paga e menos se gasta.

E se houver um alargamento?

Se houver um alargamento, neste momento há uma certa margem. Mas se não for suficiente vai acontecer o que já aconteceu nos últimos alargamentos ou no último grande alargamento: provisoriamente, o limite máximo pode ser ultrapassado. Vamos admitir que a adesão dos próximos Estados-Membros acontece no meio de um mandato do Parlamento. Não se vai fazer eleições imediatamente. Portanto, o que se vai fazer é acrescentar o número de deputados necessários para os novos Estados-Membros estarem representados – fez-se o mesmo com Portugal quando aderiu.

Mesmo que ultrapasse o valor máximo?

Mesmo que ultrapasse, porque o próprio Tratado de Adesão vai prever isso, vai referir que provisoriamente, até as próximas eleições, o número passará a ser de X.

Depois, para as próximas eleições há várias alternativas: ou se faz uma revisão do Tratado e se aumenta o número – o que me parece um pouco difícil, porque acho que todos ou a grande maioria dos dirigentes europeus estão de acordo que com mais deputados se corre o risco de tornar o Parlamento pouco operacional – ou então, e se não for suficiente a tal margem dos 30 lugares, vamos ter que cortar em alguns e aí vai começar de novo a discussão.

Portugal já teve mais Eurodeputados?

Sim, Portugal já teve mais. Portugal perdeu um deputado no grande alargamento.
Os candidatos ao Parlamento EuropeuQuem é que pode ser candidato ao Parlamento Europeu?

Isso depende da legislação nacional.

As eleições europeias são ainda – eu digo “ainda” porque espero que as coisas mudem um dia – sobretudo uma soma de eleições nacionais e o Tratado Internacional que define como é que se fazem as eleições para o Parlamento Europeu – porque é um Tratado que foi acordado por todos os Estados-Membros – define alguns princípios gerais, mas não entra muito em pormenores e, nomeadamente, não define as regras sobre quem pode ser candidato, o que significa que há algumas diferenças.

Há países onde os maiores de 18 anos podem ser candidatos, como em Portugal, mas há alguns onde é preciso ter 21 ou 23 anos – creio que a Itália é 23 – portanto não é igual para todos.

De resto, é preciso ser Cidadão de um Estado-Membro, isso resulta dos Tratados.

É preciso fazer parte de um partido?

A lei europeia não o diz por isso depende da lei nacional. Em Portugal é preciso porque só os partidos é que podem concorrer às eleições, exceto nas autárquicas, creio.

Há países onde movimentos ou coligações eleitorais – às vezes não se percebe muito bem se são partidos ou não – podem concorrer. Agora, o Parlamento quando quis modificar – ou tentar modificar porque fez uma proposta para alterar o Ato Eleitoral – tentou abrir um pouco as possibilidades, mas depende da lei nacional.

As listas são nacionais?

Sim, as listas são nacionais.
As listas transnacionaisE o que são listas transnacionais?

O que ainda não são as listas transnacionais porque, na verdade, essa é uma discussão que está em curso e o Parlamento Europeu já por duas vezes aprovou propostas sugerindo a criação de listas transnacionais.

Seria, mais ou menos, um mecanismo que muito simplesmente era o seguinte: os cidadãos europeus passavam a ter dois votos, um voto para a sua lista nacional, como atualmente, e um voto para uma circunscrição eleitoral europeia, uma só, à qual os partidos políticos europeus apresentariam uma lista própria – teria que haver um número limitado de lugares nessa circunscrição e o Parlamento uma vez propôs que fossem 28 – e, portanto, todos os cidadãos europeus votariam na lista que corresponde melhor aos seus interesses políticos.

Teriam dois votos quando chegassem à mesa de voto: teriam o voto habitual – o cidadão português teria o voto habitual com o PSD ou as coligações, a CDU, o PS, etc. – e teria ao lado um voto com as listas transnacionais.

Definidas por grupo político europeu?

Definidas por grupo político – uma lista proposta pelo PPE, outra lista proposta pelo S&D, outra pelos Liberais, etc. – e, portanto, cada um votaria duplamente, digamos assim, um voto na lista nacional e outro na lista europeia.

A ideia é a de que isto tornaria os debates um pouco mais europeus, porque os cabeças de lista dessas listas transeuropeias seriam os candidatos preferenciais – os tais Spitzenkandidaten – à Presidência da Comissão Europeia.

Isto já foi proposto pelo Parlamento duas vezes, uma antes das eleições de 2019 – não tão detalhadamente – e agora mais detalhadamente no relatório aprovado há dois anos. Mas as negociações eternizam-se no Conselho. O Parlamento fez a proposta e o Conselho tem que decidir por unanimidade. E a verdade é que o dossier está parado.
Os SpitzenkandidatenMas havendo essas futuras eventuais listas transnacionais, havendo a apresentação de candidatos por partidos ou grupos políticos europeus e os tais Spitzenkandidaten, ou seja, os candidatos preferenciais ou prioritários de cada grupo, isso seria uma forma mais direta dos cidadãos europeus votarem num Presidente da Comissão Europeia?

Seria sempre indireto porque seria escolhido a partir depois da maioria que se formasse no Parlamento. Mas é uma lógica mais direta como, por exemplo, nas eleições nacionais em que se vota para o Parlamento português, para a Assembleia da República, mas as pessoas, quando votam, sabem mais ou menos quem é o candidato a Primeiro-Ministro que cada força apresenta e votam na intenção de ter um Governo, não só ter uma maioria como um Governo, da sua orientação.

A ideia aqui é mais ou menos a mesma. O processo não seria tão simples porque o candidato a Presidente da Comissão Europeia tem que ser nomeado pelo Conselho Europeu por maioria qualificada.

Mas já haveria uma indicação mínima?

Já há uma indicação mínima. Essa foi essa a lógica dos tais candidatos preferenciais – Spitzenkandidaten.

E o que são os Spitzenkandidaten?

Em 2014 o Parlamento conseguiu um acordo entre os grupos políticos para que aquele que ganhasse as eleições – na altura eram o senhor Jean Claude Juncker e o senhor Martin Schulz os dois candidatos principais, um democrata cristão e outro socialista – fosse apoiado pelo outro partido, e não só, fosse apoiado pela maior parte das forças políticas. Havia um acordo entre os principais grupos, pelo menos entre aqueles que se definem pró-europeus de apoiar o candidato que ganhasse – e se o Parlamento fizesse isso era mais difícil ao Conselho Europeu nomear quem quer, porque o Tratado diz que o Conselho Europeu tem que ter em conta os resultados eleitorais e as consultas apropriadas com os presidentes e com as direções dos grupos políticos europeus. Mas mesmo sem listas transnacionais, isso já foi feito uma vez, com a Comissão Juncker.

Mas da última vez, com a senhora Von der Leyen, isto não funcionou porque o Parlamento não teve uma maioria clara. Nenhum dos candidatos conseguiu obter a maioria no Parlamento e então o Conselho Europeu conseguiu impor um candidato que não estava no programa, digamos assim.
Os Cidadãos que podem votarQuem é que pode votar nas eleições para o Parlamento Europeu?

O Ato Europeu não o define e essa questão depende da lei nacional. Na maioria dos países é preciso ter 18 anos mas há casos onde é menos – na Grécia a idade mínima para votar é 17 anos – e mesmo até 16 anos …

Como na Bélgica…

Como na Bélgica e com os problemas que deu porque na Bélgica o voto é obrigatório e os partidos políticos pretendiam isentar os jovens dessa obrigação, o que parece que causou grandes problemas. Mas não creio que haja nenhum Estado em que a idade mínima seja superior aos 18 anos.

Também é de 16 anos a idade mínima para votar na Áustria, na Alemanha e em Malta.
O processo de eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do Parlamento EuropeuComo é escolhido o Presidente do Parlamento Europeu?

O Presidente do Parlamento Europeu é eleito pelos deputados num processo um pouco complicado porque o candidato, para ser considerado vencedor, tem que obter os votos da maioria dos membros que compõem o Parlamento, portanto é a maioria absoluta. E se não for obtida vai à segunda volta e depois vai à terceira e finalmente na quarta volta, creio, ganha aquele que obtiver mais votos.

Raramente se chega a esse ponto porque normalmente há acordos entre os grupos políticos. Como sabe, na maior parte dos casos tem sido sempre uma partilha do mandato – que está prevista no Regimento do Parlamento – em dois anos e meio e portanto, principalmente os dois grandes grupos – o PPE e os Socialistas – têm mais ou menos partilhado o posto, embora tenha havido algumas exceções. Por exemplo, o senhor Cox era liberal e foi eleito.

Para o caso dos Vice-Presidentes também há acordos mas, nesse caso, como são 13 Vice-Presidentes, às vezes o acordo político faz-se mas nem sempre, depois, o candidato consegue reunir o apoio de todos os deputados, mesmo de um grupo político que diz que o apoia, porque o Parlamento Europeu não funciona com grupos parlamentares, como num Estado-Membro.

Há muitas sensibilidades nacionais, e não só, dentro de cada grupo político e, portanto, a disciplina de voto é mais flexível dentro do Parlamento Europeu.

E porquê 13?

Quando eu cheguei cá não eram 13, mas penso que resultou – nunca me pus a questão – a cada passo de alargamento, da necessidade de encontrar mais ou menos um número satisfatório para, por um lado, representar todos os grupos políticos, porque normalmente há Vice-Presidentes de todos, mas, por outro lado, para garantir que os principais grupos – aqueles que têm mais deputados – têm de qualquer modo um ascendente sobre os outros.

A lógica é o método de Hondt, na verdade. Agora, é certo que, às vezes, na votação as coisas não correm exatamente como estão acordadas, mas é o sistema democrático.
Os Eurodeputados e os grupos políticosOs Eurodeputados têm que fazer parte dos grupos políticos?

Um Eurodeputado não tem que fazer parte de um grupo político. Aliás, há alguns que não fazem, pelo menos uns 40 ou 50 não fazem, porque há os chamados não inscritos que são os deputados que não aderiram a nenhum grupo político e que mantêm os direitos, enquanto deputados, de votar, de intervir, de apresentar alterações, de falar, de ter tudo traduzido e interpretado.

Só que não beneficiam do facto de estar num grupo político e, portanto, torna-se mais difícil para eles obter minutos de intervenção, etc., mas os direitos fundamentais são iguais aos dos outros.
Os Relatores do Parlamento EuropeuO que é ser Relator do Parlamento Europeu?

Começa por ser Relator de uma Comissão Parlamentar. O Parlamento está divido em Comissões Parlamentares e quando vem uma proposta, por exemplo, se for em matéria de agricultura, vai para a Comissão da Agricultura.

Estamos a falar de Relatores em legislação europeia – pode ser em relatórios de iniciativa que são apenas posições políticas, mas a lógica é a mesma – quando a proposta chega à Comissão competente, é preciso alguém que pegue no documento e que tente organizar a discussão, ver onde é que estão as maiorias e apresentar as propostas de alteração que correspondam à vontade da maioria dos deputados daquela Comissão. Ora, quem faz isso é o Relator e o ele é escolhido pela Comissão – normalmente são os coordenadores dos grupos políticos, mas as Comissões depois confirmam a escolha – e esse Eurodeputado, digamos, é quem que conduz o processo até à votação final.

Tem que ouvir todos os outros grupos parlamentares?

Normalmente logo na primeira leitura do processo legislativo, não. Mas chega um momento em que, para se conseguir impor a posição do Parlamento é preciso maioria absoluta – senão as alterações e as posições do Parlamento não passam – ora, como nunca houve a maioria absoluta de um grupo político no Parlamento, pelo menos desde que eu estou cá e já lá vão muitos anos, é preciso negociar com os outros.

É claro que um grupo tem uma vantagem em ter um Relator porque mais facilmente faz passar as suas posições, consegue apresentá-las melhor, etc., mas o Relator não é do grupo, é Relator da Comissão e ele sabe – e se for inteligente é isso que procura fazer – que para conseguir levar a bom porto o relatório e dar uma posição forte do Parlamento, para depois entrar em negociações com o Conselho, tem que ter uma boa maioria do seu lado e, para ter uma boa maioria do seu lado, não pode fazer apenas o que o seu partido gostaria que fizesse. Se fizer isso, provavelmente vai contra a parede ou então consegue uma maioria tão fraca que não lhe vai servir de nada.
As Comissões do Parlamento EuropeuFalámos de Comissões: o que são e quantas há?

Neste momento há 20 Comissões permanentes. Depois há quatro Subcomissões, ou seja, há Comissões Parlamentares que pela sua extensão e pela extensão das matérias que cobrem, criaram subcomissões no seu interior para tratar especificamente de uma parte das suas competências. Mas depois, quando chega a altura de votar, é tudo votado na Comissão mãe, digamos assim.

Funcionam como nos Parlamentos Nacionais: as Comissões estão divididas mais ou menos por matérias – a Comissão dos Assuntos Constitucionais (onde eu trabalhava e que tinha, sobretudo, a ver com a lógica da revisão dos Tratados e da composição do Parlamento, do Regimento Interno do Parlamento) a Comissão da Agricultura, a Comissão dos Assuntos Económicos, a Comissão dos Orçamentos (que é muito importante porque todos os anos tem que aprovar o orçamento do Parlamento e onde eu também tive a honra de trabalhar), a Comissão dos Assuntos Externos (que é fundamental, sobretudo nos últimos anos tem sido muito importante), a Comissão de Meio Ambiente, da Saúde (na qual se tratou também de matérias relacionadas com a COVID-19), a Comissão das Liberdades Públicas, etc. São 20.

Mas todos os Eurodeputados têm que fazer parte de uma das Comissões?

Não têm, mas se não fizerem não fazem grande trabalho, diria, porque é nas Comissões que se faz o essencial do trabalho do Parlamento.

Quando se chega à Reunião Plenária, tudo já foi muito trabalhado, muito digerido. As Comissões têm uma composição proporcional à do Plenário e, portanto, nas Comissões há mais tempo que no Plenário – onde há muito pouco tempo disponível para tantos assuntos – e é nas Comissões que se preparam as posições que, eu diria, em grande maioria são aquelas que, no fim, o Parlamento vai aprovar, com mais ou menos modificações, porque normalmente segue a lógica da Comissão Parlamentar onde estão representados todos os grupos políticos e onde é feito um trabalho em profundidade. Portanto, onde se pode verdadeiramente influenciar o conteúdo da legislação europeia, etc., é nas Comissões do Parlamento.

Portanto, praticamente não há ou não haverá Eurodeputados fora de Comissões?

Não sei se há algum… mas todos têm o direito de fazer parte de uma Comissão. Aliás, normalmente um deputado tem o direito de pertencer a uma Comissão como titular e a outra como substituto, sendo que há algumas Comissões – como a dos Assuntos Constitucionais – que são neutralizadas, quer dizer, o facto de pertencer a essa Comissão não conta para o lugar de titular ou para o lugar de substituto, portanto os Eurodeputados podem ser titulares na agricultura, por exemplo, e substitutos noutra como o ambiente e ser membros – seja titulares, seja substitutos – da Comissão dos Assuntos Constitucionais porque está neutralizada. E não é a única.
O poder legislativo do Parlamento EuropeuO Parlamento Europeu tem poder legislativo?

Tem. Não teve sempre. Quando eu cá cheguei, em 1986, não tinha ou tinha muito pouco. Podia, eventualmente – se a Comissão Europeia estivesse de acordo com as posições do Parlamento e o Conselho não conseguisse unanimidade contra – influenciar.

Passou a ter desde o Tratado de Maastricht que consagrou a chamada codecisão e depois, com o Tratado de Lisboa, passou a chamar-se processo legislativo ordinário porque passou a ser aquele que é generalizado.

O Parlamento, hoje em dia, tem poder legislativo sobre praticamente todas as matérias, pelo menos das políticas internas porque na política externa não há legislação. Há algumas exceções ainda, ou melhor, não são bem exceções porque não quer dizer que o Parlamento não participe, mas não é nesta lógica de codecisão.

O processo clássico, e que agora se estende a quase todas as matérias, é o que define que a Comissão Europeia apresenta uma proposta e o Conselho e o Parlamento têm que chegar a acordo sobre um texto final. Se não chegarem a acordo, não há texto legislativo. E já aconteceu.

Portanto, em toda a legislação europeia – desde a qualidade da água, aos direitos dos consumidores, à política de imigração, etc. – o Parlamento Europeu tem uma palavra decisiva a dar e é por isso que eu acho que é importante as pessoas votarem, porque se não votarem depois sujeitam-se ao que de lá sair. As pessoas devem votar e tentar escolher deputados que defendam mais ou menos as suas ideias para que eles possam influenciar a legislação europeia num sentido ou noutro.

O Parlamento não tem poder de iniciativa legislativa, formalmente, mas pode convidar a Comissão Europeia a avançar com uma proposta?

Não tem o poder de iniciativa geral – tem algum como a lei eleitoral, etc., são quatro ou cinco casos que estão determinados em que é o Parlamento que inicia a legislação, mas no geral não tem – mas tem a possibilidade de pedir à Comissão Europeia para apresentar uma proposta.

E a Comissão, nomeadamente a Comissão Von der Leyen assumiu o compromisso político – na altura de ser eleita – que se o Parlamento apresentasse por maioria absoluta – que, aliás, é o que diz o Tratado – uma proposta de legislação, a Comissão devia mais ou menos satisfazer o pedido do Parlamento. Claro que isto é um jogo político porque não é obrigatório que assim seja, juridicamente.

Mas se a Comissão tem a confiança do Parlamento, está eleita graças à maioria do Parlamento, também não tem muitos argumentos para dizer que não porque a Comissão é responsável politicamente perante o Parlamento Europeu.
As perguntas do Parlamento Europeu à Comissão EuropeiaO Parlamento pode questionar a Comissão?

Pode pôr questões e pode votar uma moção de censura.

Há vários tipos de questões: há questões organizadas em termos de debate que é o que acontece quando uma Comissão Parlamentar quer um esclarecimento da Comissão – o que é que já fez, porque é que não fez ou o que é que tenciona fazer, por exemplo – e nesse caso há um procedimento

formal e a Comissão tem que responder em plenário. E há uma discussão e por vezes o Parlamento aprova uma resolução, no final.

Há questões que podem ser apresentadas pelos grupos políticos diretamente E seguem o mesmo processo,

E depois há aquelas questões que todos os deputados podem apresentar, ou por escrito ou oralmente, e os Comissários – cada um na sua pasta – são obrigados a responder e isso tem que ser dentro de um certo prazo.

E alguma vez houve uma moção de censura?

Já houve várias. Até agora nenhuma foi aprovada porque a moção de censura – para ser aprovada e implicar a demissão da Comissão – tem que ser votada por dois terços dos deputados presentes desde que superior à maioria absoluta dos deputados que compõem o Parlamento. Portanto, é uma maioria bastante alta.

Já foram apresentadas várias, nunca nenhuma teve sucesso, mas houve uma altura em que não foi preciso sequer apresentar uma moção de censura e a Comissão demitiu-se. Foi a comissão Santer que, perante a ameaça de uma moção de censura que muito provavelmente ia ter uma grande maioria a seu favor, a Comissão decidiu demitir-se.

Portanto, é um mecanismo de controlo político forte, não é para usar todos os dias porque é uma espécie de bomba atómica, mas ele existe e está lá para ser, pelo menos, ameaçador.
A participação do Parlamento Europeu na aprovação da Presidente da Comissão e dos Comissários?Já sabemos que o Parlamento tem que aprovar o ou a Presidente da Comissão Europeia…

E também por maioria dos seus deputados.

E todos os Comissários têm que ser aprovados pelo Parlamento Europeu?

O Presidente da Comissão Europeia é eleito primeiro – o Tratado diz que o Parlamento elege o Presidente da Comissão após proposta do Conselho Europeu e por maioria dos seus membros – e uma vez o Presidente eleito ou a Presidente eleita, ele ou ela escolhe – em negociação com os Estados-Membros – os Comissários e de acordo com o regime atual é um Comissário por Estado-Membro. A composição da Comissão depois, no seu todo, é submetida a um voto de investidura, chamemos-lhe assim, do Parlamento.

Mas o voto decisivo, o mais importante de todos, o que atrai mais a atenção é, de facto, o do Presidente da Comissão, porque ao longo dos anos tem-se acentuado muito o papel do Presidente da Comissão para dar unidade ao Governo Europeu, entre aspas.

Mas antes de chegar à fase final, em que todo o Colégio é submetido a um voto de aprovação pelo Parlamento, o Parlamento conseguiu impor – apesar do Tratado não o dizer – à Comissão Europeia – ao longo dos anos e com acordos interinstitucionais – a presença de todos os Comissários diante das Comissões Parlamentares competentes.

Por exemplo, o Comissário competente pela agricultura vai à Comissão da Agricultura, o que é competente pelo ambiente vai à Comissão do Ambiente, etc., e as Comissões Parlamentares fazem um juízo de valor sobre a capacidade da pessoa indicada para exercer ou não as suas funções.

E podem dizer não?

Já aconteceu. Aliás, tem acontecido sempre desde há muitos anos. Aconteceu ainda da última vez, na composição desta Comissão atual, pelo menos à candidata francesa e ao candidato húngaro.
Eurodeputados e questões judiciaisSe um Eurodeputado for acusado ou condenado no seu país pode continuar a exercer funções no Parlamento Europeu?

Há várias condições que dependem da legislação europeia, do Ato Eleitoral, nomeadamente em caso de morte ou de renúncia ao mandato ou de algumas incompatibilidades – por exemplo, ser membro de um Governo Nacional, ser membro da Comissão Europeia, etc.

Depois, há as incompatibilidades que estão definidas em cada país pela legislação nacional, por exemplo, ser presidente de Câmara de uma cidade com mais de X milhares de habitantes.

E há legislações nacionais que preveem que se o deputado for condenado por um crime, em certas condições, perde o mandato, mas há outras que dizem que não perde.

Há um deputado grego que está na prisão e continua a ser deputado. Aliás, é bastante ativo, porque apresenta muitas questões orais e participa sempre que há reuniões da sua Comissão Parlamentar – se as autoridades gregas o permitirem – participa à distância nas reuniões.

Portanto, isso depende da legislação nacional.

O Parlamento Europeu não pode simplesmente dizer como foi condenado não pode fazer parte do hemiciclo?

O Parlamento Europeu só pode retirar um mandato ou constatar a vacatura de um deputado que morre ou que renuncia. Ou então constatar que um Eurodeputado está abrangido por uma incompatibilidade.

Em todos os outros casos é a legislação nacional que determina o que acontece. Se a legislação de um Estado disser que o mandato do deputado é inatacável – porque por razões democráticas receia que que haja mau uso dos procedimentos judiciais ou algo semelhante – não se pode fazer nada.

Quando um deputado decide sair do Parlamento Europeu, é substituído?

É substituído, mas é substituído pelo membro seguinte na lista do seu partido não pode ser substituído por um de outro partido. Mas não há suspensão de mandato no Parlamento Europeu: ou se é ou se deixa de ser para sempre. Para sempre, isto é, até às próximas eleições.
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