Tribunal de Sintra indefere providência cautelar que suspendia taxa de distribuição da VASP

por Lusa

O Tribunal de Sintra indeferiu a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) e por um ponto de venda pedindo a suspensão da taxa diária de distribuição cobrada pela VASP, anunciou hoje a distribuidora.

"O Tribunal de Sintra indeferiu a providência cautelar que tinha sido interposta pela ANVI e por um ponto de venda e que pedia a suspensão da cobrança aos pontos de venda da comparticipação nos custos de transporte, distribuição e recolha de jornais e revistas", refere a VASP em comunicado.

De acordo com a distribuidora de publicações, "o tribunal julgou procedente a oposição deduzida pela VASP, decisão que foi ontem [quinta-feira] notificada".

"Confirma-se assim que, como sempre a VASP defendeu, a cobrança da comparticipação aos pontos de venda de imprensa nunca violou a lei ou ordem do Tribunal, como foi injustamente acusada", sustenta.

Reiterando que "a cobrança da comparticipação nos custos de transporte, distribuição e recolha é essencial para acautelar a continuidade do fornecimento do serviço de distribuição de publicações em todo o território nacional", a VASP defende que "só com o esforço conjunto de todos os intervenientes na cadeia de valor, incluindo os pontos de venda e editores, é possível garantir que os jornais e revistas chegam diariamente a todos os pontos de venda do território nacional".

"À semelhança do que tem vindo a acontecer desde o início desta crise pandémica, a VASP continuou e continuará a alertar os poderes públicos para a delicada situação que o setor atravessa e fará tudo o que estiver ao seu alcance para manter o normal serviço de distribuição de publicações, para que o acesso a informação credível e fidedigna, veiculado pela imprensa escrita, nunca seja colocado em causa", remata.

O Tribunal de Comarca de Lisboa aceitou em 09 de julho de 2021 uma providência cautelar interposta pela ANVI contra a VASP, pedindo a suspensão das taxas de distribuição diárias, por considerar que "muitos dos postos de venda a nível nacional não podem suportar" este novo encargo.

De acordo com a decisão do tribunal, a que a agência Lusa teve acesso, a providência cautelar foi aceite e, consequentemente, ordenada "a suspensão da cobrança referente à comparticipação pelos pontos de venda dos custos de transporte, entrega e recolha diária de publicações pela VASP".

Meses depois, em 04 de outubro de 2021, a ANVI veio acusar a VASP de "desrespeito total" pela decisão judicial, garantindo que esta continuava a ser cobrada e estava "a sobrecarregar e duplicar os custos dos agentes, com forte incidência nos mais frágeis".

"A VASP não cumpriu e continua a não cumprir. A cobrança desta taxa diária está a ser feita de forma ilegal, assim como a VASP está a cessar contratos com os seus agentes com base no não pagamento da taxa diária, mencionada na fatura", afirmou, na altura, a ANVI em comunicado.

Contactada pela agência Lusa, a VASP reagiu em comunicado, nesse mesmo dia, considerando que as alegações da ANVI não tinham "qualquer fundamento" e garantindo que cumpria "escrupulosamente as decisões judiciais".

Argumentando que "as providências cautelares, como por princípio qualquer decisão judicial, apenas vinculam as partes", a VASP garantiu estar a cumprir o determinado pelo tribunal: Ou seja, suspendeu de facto a cobrança da taxa, mas apenas à associação e ao ponto de venda associado que interpuseram a providência. Aos restantes pontos de venda terá continuado a cobrá-la, por considerar que "esta providência cautelar não lhes é aplicável".

Na altura, a VASP avançou ainda que, "por respeito aos seus pontos de venda, eventuais associados da associação à data da instauração da providência, e com o objetivo de, também em relação a estes, cumprir com o decidido pelo Tribunal de Sintra a 09 de julho de 2021, requereu, nessa mesma data, por comunicação dirigida à ANVI, a identificação expressa dos respetivos associados à data da propositura do processo".

Contudo, "a ANVI recusou-se liminarmente, até à presente data, a prestar a informação em causa à VASP", afirmou, reiterando que, "portanto, inexiste qualquer incumprimento da providência por parte da VASP".

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