Tribunal da Concorrência reduz coimas aplicadas pelo BdP de 5 milhões de euros para 2 milhões de euros
O Tribunal da Concorrência reduziu hoje de mais de cinco milhões de euros para pouco mais de dois milhões de euros as coimas aplicadas ao Montepio e a sete antigos administradores pelo Banco de Portugal (BdP).
Na sentença sobre os recursos a duas decisões do supervisor, uma de 2019 e outra de 2020, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, baixou a coima de 2,9 milhões de euros que o BdP aplicou à Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) para um milhão de euros, suspensa em metade do seu valor.
Já o antigo presidente do Montepio António Tomás Correia viu a coima reduzida de 1,4 milhões de euros para 375.000 euros, também suspensa em metade do seu valor, tendo sido absolvido da condenação por irregularidades nos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais e do terrorismo.
No julgamento estavam em causa infrações como incumprimento do dever de implementar um sistema de controlo interno para gestão do risco de crédito e controlo da origem dos fundos dos subscritores de unidades de participação quando tivessem origem nas filiais, ou concessão de crédito a participadas, excedendo 10% dos fundos próprios da instituição, entre outras, ocorridas entre 2012 e 2014, bem como, do processo de 2020 que foi apenso, irregularidades nos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais, em 2015.
Quanto a Almeida Serra, viu a coima de 550.000 euros reduzida para 275.000 euros, também suspensa em metade do seu valor, acabando por receber uma admoestação no processo relativo aos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais.
No caso de Álvaro Dâmaso, a coima passou de 140.000 para 135.000 euros, Eduardo Farinha de 300.000 para 290.000 euros, mantendo Barros Luís a coima de 75.000 euros, todas suspensas em metade do valor.
Os ex-administradores Paulo Magalhães e Pedro Alves Ribeiro, que tinham sido condenados a coimas de 32.000 e 17.500 euros, respetivamente, ficaram com uma admoestação, considerando a juíza Mariana Machado que foi suficiente, como medida de prevenção, a publicidade da decisão e do julgamento.