Há Centros de Saúde que já estão a cobrar uma taxa moderadora de três euros por um telefonema para o médico de família. A rádio TSF revelou, esta manhã, que esses centros justificam a cobrança, afirmando que se refere a “consultas sem a presença do utente”, e que a mesma está prevista na portaria que define as novas taxas moderadoras. No entanto, aquela rádio também confirmou que a interpretação da lei está a levantar dúvidas e nem em todos os Centros de Saúde as novas taxas estão a ser aplicadas da mesma maneira.
Segundo a TSF, além de ser aplicada aos telefonemas, a taxa também está a ser cobrada por contactos com os médicos feitos através da internet, por correio tradicional, ou mesmo através de uma terceira pessoa.
A portaria que regulamenta as novas taxas moderadoras da saúde contempla este tipo de situações, definindo como “consultas sem presença do utente” os atos de assistência médica que podem resultar “num aconselhamento, prescrição ou encaminhamento para outro serviço”
Interpretação da portaria está a levantar dúvidasE é nesta formulação da lei que surgem as dúvidas na aplicação desta taxa.
De acordo com a TSF, alguns Centros de Saúde estão a cobrar três euros por qualquer contacto telefónico com o médico de família, mesmo que se trate de apenas um aconselhamento clínico sobre continuar ou não a tomar um medicamento.
Outros centros, como os de Lisboa, dirigidos por Manuela Peleteiro, estão a deixar nas mãos do médico a decisão de cobrar ou não a taxa.
Já no centro de saúde de Sacavém, a diretora, Eleine Lopes explicou à estação de rádio que, para já, só estão a ser cobradas taxas moderadoras quando o doente pede uma renovação de receitas. Eleine Lopes admite, no entanto, que a lei levanta dúvidas que devem ser esclarecidas pela Administração Regional de Saúde.
Por essa razão, as direções dos vários centros da região de Lisboa reúnem-se hoje com a Administração Regional e com a Administração Central dos Sistemas de Saúde para esclarecer esta e outras questões relativamente às taxas moderadoras.
Bastonário da Ordem dos Médicos diz que medida "ultrapassa os limites"Opinião já formada em relação ao assunto tem o Bastonário da Ordem dos Médicos ouvido pela TSF. José Manuel Silva, considerou a situação inaceitável, e acrescentou que esta medida ultrapassa os limites.
«Não se pode chamar a isso consulta porque o doente não está presente, quem vai emitir uma opinião pode nunca ter visto o doente. Portanto, não há aí um ato de consulta, não pode ser taxado dessa maneira, nem sequer é um ato de moderação de consumo, isso é absolutamente inaceitável», afirmou José Manuel Silva.
O Bastonário da Ordem dos Médicos apela pois a que prevaleça o «bom senso», para que um pedido de aconselhamento telefónico não esteja englobado “nesta polémica definição de consulta sem a presença do utente”.
Presidente da Associação dos Médicos de Saúde Publica diz que a medida deriva da leiTambém ouvido foi o presidente da Associação dos Médicos de Saúde Publica , Mário Jorge dos Santos.
Apesar de discordar da medida, este responsável explicou à TSF que, da forma que está escrita, a lei impõe o pagamento de qualquer atendimento não presencial “embora se depreenda que tem de haver um ato clínico subsequente”, pelo que um simples telefonema para pedir informações não pode ser incluído nesta categoria.
Para Mario Jorge dos Santos, se o contacto não presencial “corresponder a um ato médico, que é o caso da manutenção ou suspensão de uma prescrição, é um ato que é sempre da responsabilidade do médico”, e portanto, na interpretação deste responsável, “nos termos da lei é sujeito a taxa”.
Entretanto, esta manhã, o responsável da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) Alexandre Lourenço veio assegurar que os utentes que possam ter pago mais do que deviam numa consulta médica não presencial no centro de saúde serão ressarcidos desse valor (ver notícia relacionada) .
A portaria que regulamenta as novas taxas moderadoras da saúde contempla este tipo de situações, definindo como “consultas sem presença do utente” os atos de assistência médica que podem resultar “num aconselhamento, prescrição ou encaminhamento para outro serviço”
Interpretação da portaria está a levantar dúvidasE é nesta formulação da lei que surgem as dúvidas na aplicação desta taxa.
De acordo com a TSF, alguns Centros de Saúde estão a cobrar três euros por qualquer contacto telefónico com o médico de família, mesmo que se trate de apenas um aconselhamento clínico sobre continuar ou não a tomar um medicamento.
Outros centros, como os de Lisboa, dirigidos por Manuela Peleteiro, estão a deixar nas mãos do médico a decisão de cobrar ou não a taxa.
Já no centro de saúde de Sacavém, a diretora, Eleine Lopes explicou à estação de rádio que, para já, só estão a ser cobradas taxas moderadoras quando o doente pede uma renovação de receitas. Eleine Lopes admite, no entanto, que a lei levanta dúvidas que devem ser esclarecidas pela Administração Regional de Saúde.
Por essa razão, as direções dos vários centros da região de Lisboa reúnem-se hoje com a Administração Regional e com a Administração Central dos Sistemas de Saúde para esclarecer esta e outras questões relativamente às taxas moderadoras.
Bastonário da Ordem dos Médicos diz que medida "ultrapassa os limites"Opinião já formada em relação ao assunto tem o Bastonário da Ordem dos Médicos ouvido pela TSF. José Manuel Silva, considerou a situação inaceitável, e acrescentou que esta medida ultrapassa os limites.
«Não se pode chamar a isso consulta porque o doente não está presente, quem vai emitir uma opinião pode nunca ter visto o doente. Portanto, não há aí um ato de consulta, não pode ser taxado dessa maneira, nem sequer é um ato de moderação de consumo, isso é absolutamente inaceitável», afirmou José Manuel Silva.
O Bastonário da Ordem dos Médicos apela pois a que prevaleça o «bom senso», para que um pedido de aconselhamento telefónico não esteja englobado “nesta polémica definição de consulta sem a presença do utente”.
Presidente da Associação dos Médicos de Saúde Publica diz que a medida deriva da leiTambém ouvido foi o presidente da Associação dos Médicos de Saúde Publica , Mário Jorge dos Santos.
Apesar de discordar da medida, este responsável explicou à TSF que, da forma que está escrita, a lei impõe o pagamento de qualquer atendimento não presencial “embora se depreenda que tem de haver um ato clínico subsequente”, pelo que um simples telefonema para pedir informações não pode ser incluído nesta categoria.
Para Mario Jorge dos Santos, se o contacto não presencial “corresponder a um ato médico, que é o caso da manutenção ou suspensão de uma prescrição, é um ato que é sempre da responsabilidade do médico”, e portanto, na interpretação deste responsável, “nos termos da lei é sujeito a taxa”.
Entretanto, esta manhã, o responsável da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) Alexandre Lourenço veio assegurar que os utentes que possam ter pago mais do que deviam numa consulta médica não presencial no centro de saúde serão ressarcidos desse valor (ver notícia relacionada) .