A TAP e o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil alcançaram na última semana um entendimento tendo em vista a prestação de serviço em dias de folga ou férias. O acordo enquadra uma remuneração de caráter excecional mais alta e sem cortes.
Segundo uma mensagem da Comissão Executiva da companhia aérea aos pilotos, foi celebrado na quinta-feira um "acordo entre a TAP e o SPAC visando enquadrar e regular a prestação de serviço de voo em dia(s) de folga ou de férias".
"A existência de um mecanismo ágil e flexível de prestação de serviços em folgas e férias adquire uma relevância acrescida no atual momento da TAP, em que se concretiza a projetada recuperação da sua operação e o seu reequilíbrio económico-financeiro, mas num cenário global que se caracteriza por uma enorme incerteza", enfatiza a Comissão Executivo na mensagem, cujo teor é citado pela agência Lusa.O acordo entrou em vigor na sexta-feira e expira a 31 de dezembro de 2023 ou na data da entrada em vigor de um novo Acordo de Empresa que venha a ser obtido.
O acordo estabelece, designadamente, que o tempo de serviço de voo realizado em dia de férias ou folga seja remunerado "com base num vencimento horário de 2,2 por cento da Tabela Salarial do RRRGS em vigor a 31 de dezembro de 2020, sem redução remuneratória".
Assim, os pilotos que voluntariamente voem em dias de descanso recebem uma remuneração mais alta e sem o corte salarial de 35 por cento que está a ser aplicado, no quadro do acordo de emergência que antecedeu a reestruturação da transportadora.
"A TAP congratula-se ainda com o acordo alcançado, já que o mesmo é sinal evidente de que está em curso um diálogo construtivo com o SPAC, que nos faz acreditar que outros consensos serão alcançáveis, em particular na construção do novo Acordo de Empresa", entatizou a Comissão Executiva.
c/ Lusa