A TAP acusou a ex-presidente executiva (CEO), Christine Ourmières-Widener, de violar o regime de exclusividade a que estava obrigada na companhia aérea, por ter acumulado vários cargos noutras empresas, sem informar ou obter autorização.
De acordo com a contestação da TAP à ação movida por Christine OUrmières-Widener, para contestar o despedimento, a que a Lusa teve hoje acesso, a companhia aérea alega que a ex-CEO "manteve, durante todo o período em que exerceu funções enquanto CEO das RÉS [TAP S.A. e TAP SGPS], um cargo de administradora que nunca revelou ou que mereceu o assentimento de qualquer dos seus acionistas ou de qualquer representante do Governo".
Segundo o documento submetido pela defesa da TAP no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a ex-CEO "é, desde 20 de dezembro de 2019, fundadora, acionista e administradora da empresa O&W Partners", uma consultora de viagens e aviação com sede em Londres, Reino Unido, tendo só agora a companhia tomado conhecimento desta informação que Oumières-Widener "havia sonegado".
Adicionalmente, o documento aponta ainda que a ex-CEO acumulou o cargo de administradora na ZeroAvia, empresa que está a desenvolver um sistema de propulsão a hidrogénio para a aviação, desde fevereiro de 2021 até ao momento, e também de administradora não executiva no MetOffice, instituto governamental do Reino Unido, entre fevereiro de 2021 e maio de 2023.
Neste último caso, Christine Ourmières-Widener teve uma remuneração anual de 15.000 euros.
"O exercício de qualquer um dos cargos mencionados supra viola manifestamente o regime de exclusividade que se aplicava à Autora [Christine OUrmières-Widener] enquanto CEO das RÉS, não se enquadrando, minimamente, em qualquer uma das exceções permitidas por lei", refere a defesa da TAP.
Os advogados da companhia aérea alegam mesmo que, "independentemente das razões que levaram à destituição da Autora, esta sempre deveria ser destituída, com justa causa, por violação do regime de exclusividade aplicável aos gestores públicos com funções executivas".
Na ação interposta em setembro, a ex-CEO exige uma indemnização de 5,9 milhões de euros, mas a contestação da TAP realça que, mesmo que Christine Ourmières-Widener tivesse sido despedida sem justa causa, só poderia receber, no máximo, uma indemnização no montante de 432.000 euros, uma vez que o Estatuto do Gestor Público, a que estava sujeita, apenas permite uma indemnização correspondente ao vencimento de base que auferiria até ao final do respetivo mandato, com o limite de 12 meses.
Conforme refere o documento, a ex-CEO tinha uma remuneração base anual de 504.000 euros.
Christine Ourmières-Widener foi exonerada por justa causa, em abril de 2023, no seguimento da polémica indemnização de meio milhão de euros à antiga administradora Alexandra Reis, que levou à demissão do então ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, e do seu secretário de Estado Hugo Mendes, e à constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão da companhia aérea.