O senhorio que pretenda realizar obras de restauração da sua habitação pode denunciar o contrato ou suspendê-lo durante o período de execução das mesmas, obrigando o inquilino a sair da casa, noticia hoje a imprensa.
O jornal Público escreve na sua edição de hoje que o Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados prevê a possibilidade de o senhorio poder denunciar os contratos de arrendamento, mediante o pagamento mínimo de dois anos de renda ao inquilino com quem pretende denunciar o contrato.
Segundo o projecto de decreto-lei, a que o Público teve acesso, consideram-se obras de remodelação ou restauro "as que obrigam, para a sua realização, à desocupação do locado".
A lei, escreve o jornal, prevê para estes casos, a figura de suspensão do contrato, durante a vigência das obras, mas abre também a possibilidade de haver uma denúncia, quando não haja acordo com os inquilinos.
O diploma estabelece que "o senhorio é obrigado a suspender o contrato quando em causa estiverem obras não-estruturais, ou seja, quando não há alteração da tipologia do edifício".
No caso de obras estruturais, o senhorio poderá denunciar o contrato mediante "o pagamento de todas as despesas e danos, patrimoniais e não-patrimoniais, suportados pelo arrendatário, não podendo o valor da indemnização ser inferior ao de dois anos de renda".
A denúncia do contrato, escreve o Público, é feita mediante acção judicial, sendo também em tribunal quem pode "livremente apreciar" se a qualificação das obras são ou não estruturais.
No entanto, o "senhorio tem a alternativa de chegar a acordo com o inquilino e garantir o realojamento do arrendatário por período não inferior a cinco anos, no mesmo concelho e em condições análogas às que tinha", refere o jornal.
Na ausência de acordo entre senhorio e arrendatário, a lei dá prevalência ao pagamento da referida indemnização para denúncia do contrato.
Por outro lado, fonte do gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, disse ao Diário Económico que o diploma "ainda está em discussão e que, por isso, ainda poderá vir a sofrer alterações".
Por seu turno, o presidente da Associação de Inquilinos de Lisboa, Romão Lavadinho, disse ao jornal Público que a "redacção do articulado põe em causa a estabilidade habitacional, lembrando que a maior parte das pessoas que têm as rendas congeladas vivem em casas muito degradadas".
"São muitas as casas que necessitam de obras profundas, e com esta redacção os senhorios ficam apenas obrigados a pagar uma indemnização de dois anos de renda para pôr as pessoas na rua", disse Romão Lavadinho.
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Manuel Metelo, em declarações ao Público, desdramatizou e lembrou que "ainda não está claro qual é o valor da renda que servirá de referência, se as antigas ou as actualizadas".
O responsável recordou também que "a degradação do parque imobiliário já conduziu à própria degradação social".
"Há uma série de aspectos que ainda é preciso clarificar, e nós estamos cada vez mais convencidos de que esta lei não vai funcionar, nem vai agilizar o mercado de arrendamento, disse Manuel Metelo ao Público.
Os diplomas complementares que vão regulamentar a Nova Lei das Rendas, que entra em vigor a 28 de Junho, estão a ser objecto de apreciação dos parceiros sociais.