A Direção-Geral das Autarquias Locais divulgou hoje que foram aceites seis candidaturas à presidência das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), três das quais de atuais presidentes, nas eleições marcadas para 13 de outubro.
Os atuais presidentes das CCDR do Centro, a ex-autarca de Leiria Isabel Damasceno, de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), a arquiteta Teresa Almeida, e do Alentejo, o economista Roberto Grilo, são candidatos.
No Alentejo há mais um candidato, o presidente da Turismo do Alentejo e Ribatejo, António Ceia da Silva.
À CCRD do Norte o candidato é o ex-reitor da Universidade do Minho António Cunha e ao Algarve candidata-se o ex-secretário de Estado das Pescas José Apolinário, que pediu para sair do Governo precisamente para se candidatar.
Quanto às candidaturas a vice-presidentes, à CCDR do Norte o candidato é o ex-autarca de Macedo de Cavaleiros Beraldino Pinto, à do Centro o atual secretário-executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, Jorge de Brito, e à de LVT Joaquim Sardinha, vice-presidente da Câmara de Mafra.
Ao Alentejo candidata-se a vice-presidente o ex-autarca de Ferreira do Alentejo Aníbal Reis da Costa e ao Algarve o arquiteto paisagista José Duarte Pacheco.
Mais de 10.000 autarcas votam nas eleições indiretas de um presidente e um vice-presidente para cada uma das CCDR em 13 de outubro, entre as 16:00 e as 20:00.
Até agora os presidentes das cinco CCDR -- Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve -- eram nomeados pelo Governo.
Os dirigentes eleitos também estão sujeitos a uma limitação de três mandatos consecutivos.
Os mandatos para os presidentes e vice-presidentes das CCDR serão de quatro anos e a respetiva eleição decorrerá nos 90 dias seguintes às eleições para os órgãos das autarquias locais.
No entanto, excecionalmente, este ano decorrerão em outubro e o mandato será de cinco anos, para que os novos eleitos possam acompanhar as negociações dos fundos estruturais que estão a decorrer com Bruxelas.
Apesar de não serem nomeados, os seus mandatos poderão ser revogados por deliberação fundamentada do Governo, após audiência do titular e ouvido o Conselho Regional da respetiva área, e em caso de os eleitos realizarem uma "grave violação dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis".
As CCDR são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.