Santander Totta discorda de sentença do tribunal da Concorrência e vai recorrer

por Lusa

O banco Santander Totta discorda da sentença do tribunal da Concorrência que o condenou, no âmbito do processo conhecido como "cartel da banca", a uma coima de 35,65 milhões de euros, e vai recorrer, segundo um comunicado.

A instituição informou, numa nota divulgada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que tomou "conhecimento da sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) proferida hoje, 20 de setembro de 2024, que manteve a coima que lhe foi aplicada pela Autoridade da Concorrência, em 9 de setembro de 2019, no montante de 35,65 milhões de euros".

O banco "discorda do teor da sentença do TCRS, que se reporta a factos passados há mais de 12 anos, e cuja ilicitude gerou fundadas dúvidas ao próprio TCSR, na medida em que pediu esclarecimentos ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) quanto à apreciação jurídica desta conduta", tendo em conta que não há "regras claras e de jurisprudência nacional e da União Europeia quanto a partilhas de informação isoladas", defendeu.

Além disso, o Santander Totta "considera que a sentença é manifestamente contraditória com as Conclusões do Advogado Geral, de 5 de outubro de 2023, e com o acórdão do TJUE de 27 de julho de 2024, que excluem a ilicitude da partilha de informação de produção passada, que constitui a quase totalidade da factualidade no processo, bem como, em geral, de informação insuscetível de ter natureza estratégica, como a informação em causa neste processo".

Assim, a instituição "continuará a exercer os seus direitos de defesa no âmbito deste processo, incluindo a apresentação de recurso junto do Tribunal da Relação de Lisboa".

O tribunal da Concorrência confirmou hoje as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência aos bancos envolvidos no "cartel da banca" e considerou que não demonstraram sentido crítico para com a conduta que prejudicou consumidores.

A juíza Mariana Gomes Machado, na leitura da súmula da sentença do processo, considerou que "a infração é muito grave, uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada".

Além do Santander, o tribunal condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros, o BCP de 60 milhões de euros, o BPI de 30 milhões, o Montepio de 13 milhões, o BBVA de 2,5 milhões, o BES de 700.000 euros, o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros, a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros e a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.

 

 

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