Reformas antecipadas sem penalização em Conselho de Ministros

por Antena 1
Ao que apurou a rádio pública junto de fonte do Governo, o diploma altera também as regras da totalização dos períodos contributivos Rafael Marchante - Reuters

O Governo aponta para 1 de outubro a entrada em vigor do novo regime para carreiras contributivas muito longas, apurou a Antena 1. As reformas antecipadas sem penalização para estes casos estão esta quinta-feira sobre a mesa do Conselho de Ministros.

Deve ter uma carreira contributiva de 48 anos ou mais, ou, com 60 anos, contar pelo menos com 46 de descontos e ter começado a trabalhar aos 14 ou ainda mais cedo, como explica a jornalista da Antena 1 Susana Barros.

Apesar do atraso, o Governo continua a apontar para 1 de outubro a entrada em vigor do novo modelo destinado aos beneficiários do regime geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.

Ao que apurou a rádio pública junto de fonte do Governo, o diploma altera também as regras da totalização dos períodos contributivos. Esta passa agora a ser tida em conta no acesso à pensão de velhice antecipada no regime de flexibilização e no regime de antecipação, nas situações de desemprego involuntário de longa duração.

Essa soma passa ainda a ser importante para determinar o corte ou a bonificação no cálculo da pensão e ainda no cômputo dos anos de carreira contributiva relevantes para aplicação das taxas de formação da pensão diferenciadas de acordo com esse período e o montante da remuneração de referência.
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