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PR promulga regime de faltas justificadas a pessoas que sofram de endometriose

por Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje um decreto que cria um regime de faltas justificadas no trabalho e nas aulas a pessoas com endometriose ou com adenomiose. 

A lei tinha sido aprovada na Assembleia da República em 14 de março e provinha de um projeto de lei apresentado pela bancada do BE, com os votos a favor de todas as bancadas, com exceção da Iniciativa Liberal, que se absteve.

Define que pessoas que sofram de endometriose, ou adenomiose, possam ter acesso aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a consultas, a Direção-Geral da Saúde tem de elaborar, no prazo de 90 dias, as normas e as orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde.

O diploma determina ainda a criação de um regime de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento e alívio de sintomas prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) por um médico especialista.

Fica também assegurado que as trabalhadoras e as estudantes que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual têm direito a faltar justificadamente ao trabalho ou às aulas, sem perda de qualquer direito, até três dias consecutivos por cada mês.

No mesmo comunicado, a Presidência da República anunciou ainda que foi promulgado o decreto que garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros.

A lei agora promulgada leva à alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo trabalhadores das residências oficiais do Estado. 

O projeto de lei tinha sido avançado pelo PAN e foi aprovado na Assembleia da República e foi aprovado com os votos a favor de todos os partidos, excepto do PSD e CDS que votaram contra.

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