O Presidente da República promulgou hoje a lei que atribui benefícios fiscais a investimentos no mercado de capitais, como deduções em IRC para empresas portuguesas que passem a estar cotadas na bolsa.
"O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais", lê-se na nota hoje divulgada.
Uma das alterações da lei aprovada no parlamento é permitir que uma empresa portuguesa que entre em bolsa, sob determinados critérios, deduza em IRC os gastos que tem com esse processo (como taxas e comissões ou outros encargos).
Para isso, a empresa tem de ter uma dispersão mínima de 20% do capital social e, nesse caso, diz a lei que os gastos "são majorados em valor correspondente a 100% do respetivo montante, para efeitos da determinação do lucro tributável".
A lei contempla também um alívio na tributação das mais-valias em IRS resultantes de investimentos no mercado de capitais, sendo esta isenção tanto maior quanto mais longo for o período em que a pessoa detém os ativos.
Desta forma, são excluídos da tributação, em sede de IRS, 10% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período superior a dois anos e inferior a cinco anos.
Caso os ativos sejam detidos por um período entre cinco e oito anos, são excluídos de tributação 20% dos ganhos, com a percentagem isenta a subir para 30% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a oito anos.
A lei reduz ainda a tributação dos organismos de investimento alternativo de capital de risco e de créditos. Isenta de IRC (imposto que incide sobre lucro das empresas) rendimentos de qualquer natureza obtidos pelos organismos de investimento alternativo de capital de risco e de créditos que se constituam e operem de acordo com a legislação portuguesa, enquanto os rendimentos respeitantes a unidades de participação ou ações destes organismos são sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC à taxa de 10% (caso os titulares não sejam isentos).
Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação ou ações dos organismos de investimento que englobem os rendimentos têm direito a deduzir 50% dos rendimentos relativos a dividendos.
A lei, que resulta de uma proposta do Governo, cria um regime fiscal especial aplicável aos organismos de investimento coletivo (OIC) imobiliários que invistam na habitação enquadrada no Programa de Arrendamento Acessível ou outros projetos de arrendamento ou subarrendamento habitacional a preços acessíveis, "desde que legalmente qualificados como similares [ao PAA]".
O diploma agora promulgado atribui ainda um benefício fiscal em IRS a aplicações no produto individual de reforma pan-europeu (PEPP), semelhante ao que é dado aos planos de poupança-reforma (PPR).
Em 23 de maio, o secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Silva Lopes, anunciou na conferência anual da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que o Governo iria dar condições favoráveis, incluindo de natureza fiscal, ao investimento do mercado de capitais.
Mais recentemente, em 11 de junho, aquando da discussão do diploma no parlamento, o secretário de Estado precisou que as medidas em causa "são um primeiro passo na criação de um ambiente competitivo, inovador e favorável ao crescimento económico" que o Governo quer potenciar.