PLMJ vai recorrer da condenação por considerar errada aplicação do Direito

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Lisboa, 05 jan (Lusa) - A sociedade de advogados PLMJ vai recorrer da decisão de 1ª instância que a condenou a pagar a um antigo cliente uma indemnização de quase 2,5 milhões de euros, pela entrega fora de prazo de um recurso.

"O Conselho de Administração da Sociedade de Advogados PLMJ entende dever recorrer da decisão - na parte em que foi condenada - por a considerar desconforme com a realidade e por errada aplicação do Direito", refere um comunicado da PLMJ enviado à agência Lusa.

A mesma nota refere que o sócio fundador e presidente do Conselho de Administração de PLMJ, Luís Sáragga Leal, encontra-se ausente do país, pelo que à sua chegada, os sócios fundadores da sociedade - Luís Sáragga Leal e José Miguel Júdice, e o Conselho de Administração - prestarão esclarecimentos sobre o processo, também conhecido por caso Celtejo.

A PLMJ foi condenada a pagar a quase 2,5 milhões de euros de indemnização no caso que opôs a família dos ex-proprietários de uma fábrica de celulose à sociedade de advogados por entrega fora de prazo de um recurso.

Fonte ligada ao processo adiantou hoje à agência Lusa que o tribunal condenou a PLMJ ao pagamento de várias quantias a título de danos patrimoniais, no valor de 2.420.456.88 euros, acrescida de juros de mora a partir deste momento.

Em causa esteve o julgamento cível que opôs a família Martins à sociedade de advogados PLMJ (AM Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice) com a família de industriais a acusar a firma de não entregar dentro do prazo legal um recurso no Supremo Tribunal Administrativo (STA), motivo pelo qual exigiu uma indemnização de 10 milhões de euros.

A PLMJ, que representava a família Martins, não entregou a tempo um recurso de uma ação contra o Estado português, no Supremo Tribunal Administrativo, a 17 de junho de 2002.

O recurso, que não chegou a ser interposto, tinha por objetivo que o STA desse razão à família numa ação em que esta pedia uma indemnização de 100 milhões de euros ao Estado pela fábrica Portucel, de Vila Velha de Rodão.

A família queixosa, defendida neste processo pelo causídico Godinho de Matos, alegou que pagou à sociedade de advogados 400 mil euros em honorários e pareceres e que esta, depois do sucedido com o recurso, não assumiu as responsabilidades.

A PMLJ alegou que começou a enviar o recurso via fax ainda dentro do prazo, mas que devido a uma avaria técnica, este não chegou a tempo ao STA.

A sociedade de advogados contra argumentou dizendo que a indemnização que lhe foi pedida era exagerada já que parte significativa dos pagamentos foi gasto em pareceres de juristas de mérito.

A fábrica de celulose de Vila Velha de Ródão, atualmente denominada Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S.A. foi nacionalizada em 1974 e depois reprivatizada e, segundo os ex-proprietários, com "enormes mais-valias para o Estado português".

A família recebeu do Estado 900 mil euros, mas entende que o justo valor seriam 100 milhões de euros.

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