Pesca da navalheira proibida entre 1 de janeiro e 30 de junho

por Lusa

A pesca da navalheira está proibida entre 01 de janeiro de 30 de junho, segundo uma alteração ao Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, publicada hoje em Diário da República.

"Foi estabelecido um período de defeso para a pesca da navalheira capturada com armadilhas de malhagem 8-29 mm entre 01 de janeiro e 30 de junho, que importa agora ajustar em consonância com a informação científica produzida pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera", lê-se na publicação.

A portaria assinada pelo secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Portada, estabelece que os exemplares de navalheira que forem capturados durante o referido período "devem ser rejeitados e devolvidos ao mar, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos ou vendidos."

A navalheira (`Necora puber`), um tipo de caranguejo muito comum em Portugal, é, além do polvo, a principal espécie capturada pelas armadilhas de gaiola.

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