Parlamento timorense aprova na generalidade lei de bases da economia social

por Lusa

O Parlamento Nacional timorense aprovou na generalidade a lei de bases da economia social, diploma que pretende enquadrar este setor, considerado pelos deputados como complementador da ação do Estado em vários setores da sociedade.

O projeto-lei, apresentado por deputados de várias bancadas, "tem como primordial objetivo estabelecer o quadro geral da organização das entidades incluídas ou a incluir no terceiro setor, o da economia social".

Este terceiro setor, nota, inclui "instituições baseadas no associativismo, no cooperativismo e no mutualismo", e organizações "que funcionam como empresas, embora não visem o lucro e organizações privadas mantidas por donativos, quotizações, trabalho voluntário, doações e recursos públicos, como as fundações e as associações".

"É da convicção dos deputados proponentes que a economia social pode substituir a ação do Estado ou ser um aliado seu na implementação de políticas sociais ou na organização da comunidade", considera o texto.

O projeto de lei, que vai agora ser analisado em especialidade na sede de comissão, define os conceitos de economia social e que entidades o podem integrar, estabelecendo ainda os princípios que orientar o setor.

Regula também as relações entre as entidades de economia social e os seus membros, e entre estas e o Estado e "estabelece que estas entidades de economia social beneficiam de um estatuto fiscal mais favorável e impõe o desenvolvimento legislativo necessário".

O relatório de análise ao diploma nota que como lei geral, de bases, se baseia numa lei portuguesa idêntica, de 2013, recomendando que haja uma adaptação "mais adequada à realidade timorense".

Nas audições públicas, e entre outras recomendações, o ministro das Finanças, Rui Gomes, explicou que a lei é "eminentemente programática, e com poucas implicações práticas, sobretudo no âmbito das atribuições do Ministério das Finanças".

Nota, entre outros aspetos, que "o sistema tributário de Timor-Leste não prevê estatutos fiscais mais favoráveis para determinadas entidades, em função da respetiva natureza, mas apenas em função da natureza dos factos tributários em causa".

"As únicas isenções subjetivas atualmente previstas no sistema tributário de Timor-Leste são as que decorrem de compromissos que vinculam internacionalmente o Estado (ex: missões diplomáticas ou certas organizações internacionais de que Timor-Leste faça parte)", refere o relatório.

Como tal, conclui, "as entidades da economia social não deverão beneficiar de um estatuto fiscal que as privilegie de forma geral, apenas em consequência da sua natureza e do facto de supostamente não desempenharem uma atividade lucrativa".

Se isso ocorrer, antecipa, "é previsível que aquelas entidades venham a ser utilizadas de forma mais ou menos compatível com os respetivos estatutos ou com a legislação em vigor, apenas para beneficiarem deste regime fiscal mais favorável".

Ainda assim, considerou Gomes, isso "não significa que o Estado não deva promover a economia social, mas que essa promoção deve ser realizada através da atribuição de subvenções, como já acontece atualmente, e não através de um tratamento fiscal discriminatório".

O vice-ministro do Comércio e Indústria, por seu lado, defendeu que será necessária "coordenação e cooperação interministerial para que não haja desentendimentos aquando da aplicação da lei".

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