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OE2022. Conselho de Ministros aprova regime transitório de execução orçamental

por Lusa

O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime transitório de execução orçamental, que funcionará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), de acordo com um comunicado hoje divulgado.

"Foi aprovado o regime transitório de execução orçamental que vigorará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2022", pode ler-se num dos pontos do comunicado do Conselho de Ministros de hoje.

O regime transitório de execução orçamental verifica-se quando há "a rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado", como sucedeu no dia 27 de outubro, mas também se "a tomada de posse do novo Governo" tiver ocorrido "entre 01 de julho e 30 de setembro".

Este regime também é aplicado quando se verifica a "a caducidade da proposta de lei do Orçamento do Estado em virtude da demissão do Governo proponente" ou ainda a "não votação parlamentar da proposta de lei do Orçamento do Estado".

É este regime que enquadra a gestão orçamental mensal através de duodécimos, que entrará em vigor a partir do início do próximo ano, limitando a despesa mensal ao total de 2021 dividido por 12.

"Durante o período transitório em que se mantiver a prorrogação de vigência da lei do Orçamento do Estado respeitante ao ano anterior, a execução mensal dos programas em curso não pode exceder o duodécimo da despesa total da missão de base orgânica", pode ler-se na lei de Enquadramento Orçamental atualmente em vigor.

Deste regime, de acordo com a lei, estão excluídas as "despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras".

A prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado abrange o respetivo articulado e os correspondentes mapas, bem como decretos-leis de execução orçamental", pode ler-se também na lei de execução orçamental.

Por outro lado, a continuação da vigência do orçamento de 2021 não abrange "as autorizações legislativas contidas no seu articulado que, de acordo com a Constituição ou os termos em que foram concedidas, devam caducar no final do ano económico a que respeitava a lei".

Também não é abrangida "a autorização para a cobrança das receitas cujos regimes se destinavam a vigorar apenas até ao final do ano económico a que respeitava aquela lei" e a "autorização para a realização das despesas relativas a programas que devam extinguir-se até ao final do ano económico a que respeitava aquela lei".

Entretanto, a Assembleia da República aprovou o diploma que mantém as contribuições extraordinárias setoriais em 2022, que resulta de uma proposta do Governo.

Em causa estão a aplicação da contribuição sobre o setor bancário, do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, da contribuição sobre a indústria farmacêutica, da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, da contribuição extraordinária sobre o setor energético e do adicional em sede de imposto único de circulação, durante o ano 2022.

Foi ainda aprovado um diploma que impede que as custas processuais, expressas em unidades de conta, aumentem em 2022 na sequência da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS), bem como a manutenção da taxa de IVA reduzida nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias das máscaras e do gel desinfetante.

O parlamento `chumbou` no dia 27 de outubro a proposta de OE2022 com os votos contra do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e IL, abstenção do PAN e das deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, e apenas voto favorável do PS.

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