NIB substituído pelo IBAN: o que muda?

por RTP

A partir desta segunda-feira, o NIB deixa de existir e dá lugar ao IBAN, o código internacional de identificação bancária. Esta alteração aplica-se nas operações de transferências a crédito e débitos diretos.

O IBAN é constituído pelos 21 dígitos do NIB mais quatro carateres - PT50. As letras PT correspondem ao código do país e os números 5 e 0 são os números de controlo.

Em entrevista à RTP, a diretora de comunicação da SIBS explicou que não haverá qualquer alteração nas transferências que são feitas no multibanco. Quanto aos débitos diretos, os clientes também não têm de fazer nada, uma vez que cabe ao banco tratar das alterações.

Já no caso das transferências feitas através da internet, o caso muda de figura. Os clientes devem passar a inserir o IBAN em vez do NIB.
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