Menor retenção. Alterações às tabelas de IRS entram em vigor em julho

por Carlos Santos Neves - RTP
O valor médio de reembolso do IRS relativo aos rendimentos de 2022 ronda este ano os mil euros Pedro A. Pina - RTP

As tabelas de retenção do IRS mudam a partir de 1 de julho, alterações que produzem efeitos nos ordenados e pensões. Os contribuintes passam a ter mais dinheiro nas contas ao final do mês. Contudo, face à menor retenção do imposto, os reembolsos do próximo ano serão menores.

As alterações abrangem todos os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas em todos os escalões.

Em entrevista ao Bom Dia Portugal, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou esta sexta-feira que o objetivo é assegurar que, "a cada aumento do rendimento bruto", haja "sempre um aumento do rendimento líquido".

"Até aqui tínhamos tabelas de retenção na fonte que seguiam um modelo, já vigente há cerca de 30 anos, em que muitas vezes aquilo que os portugueses sentiam era que, tendo um aumento do seu salário - podia ser de um euro - que os fizesse alterar de escalão, depois era-lhes aplicada uma taxa de retenção superior e podiam ver o seu rendimento líquido diminuir", começou por apontar Nuno Santos Félix.Quanto à esperada redução dos reembolsos em 2024, o secretário de Estado fez notar: "Aquando da entrega das declarações, há um acerto entre o imposto que foi retido e o imposto que é devido. Quando temos uma devolução de IRS, significa que tivemos uma maior retenção na fonte. Retendo menos, o reembolso tenderá a ser menor”.

"O que estamos agora aqui a fazer é a garantir que, a cada aumento do rendimento bruto, existe sempre um aumento do rendimento líquido", assinalou.

"Do ponto de vista técnico, como é que isto é alcançado? Garantindo que, se eu tenho um rendimento que excede um determinado escalão, à taxa superior só vai ser retida a diferença", prosseguiu.

Questionado sobre se os agentes económicos estão preparados para estas alterações, Nuno Santos Félix respondeu que o "modelo foi anunciado no ano passado, aquando da preparação do Orçamento do Estado, mas com a sua entrada em vigor agora, a meio do ano, com o objetivo de dar um semestre aos agentes económicos para que eles pudessem adaptar-se a este novo modelo de retenção na fonte".
Em lugar das taxas aplicáveis a diferentes patamares de rendimento, até agora em vigor, sistema segundo o qual uma subida mensal de um euro de rendimento bruto poderia conduzir a um aumento da retenção, este novo regime abrange assim um número de patamares de rendimento mensal mais próximo dos escalões do IRS, aos quais é aplicada uma taxa marginal, com uma parcela a abater.

Se houver dependentes, há uma segunda parcela a abater.
Exemplos

  • Um casal com dois titulares e um dependente e um rendimento mensal bruto de 1.200 euros recebia um valor líquido de 920,40 euros. Com as novas tabelas, passa a receber 938,66 euros, ou seja, mais 18,26 euros por mês.

  • No caso de um pensionista casado em que haja um só titular, se este tivesse um rendimento mensal bruto de 1.200 euros recebia 1.098. Com a entrada em vigor da nova tabela, passa a ficar com 1.120,21 euros por mês, o que corresponde a um acréscimo de 22,21 euros.

  • Já um solteiro com um dependente, a ganhar 850 euros brutos por mês, receberia até agora, por mês, 719,10 euros. Passa a ter disponíveis 755,82 euros mensais, ou seja, mais 36,72 euros.
Termina prazo de entrega da declaração

Esta sexta-feira, chega ao fim o prazo para a entrega da declaração de IRS.

De acordo com números disponíveis no Portal das Finanças, foram entregues 5.788.545 declarações, sendo 3.634.187 de pessoas que auferiram rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) e 2.154.358 de outras tipologias, designadamente rendimentos da categoria B (trabalho independente), mais-valias ou prediais.Os últimos dados das Finanças indicam que os reembolsos já processados ascendem a 2,6 milhões de euros, abarcando perto de de 2,7 milhões de contribuintes.

Ao abrigo da legislação em vigor, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para concretizar a liquidação das declarações entregues , tendo o reembolso de ocorrer até 31 de agosto.

Para quem tem imposto a pagar – caso as retenções na fonte em 2022 não tenham sido suficientes, ou os rendimentos não sejam sujeitos a retenção -, o prazo para o pagamento é igualmente 31 de agosto.

c/ Lusa
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