Liquidação do "BES mau". Fundo de Resolução e advogado dos lesados explicam o que está em causa
Todo o património do chamado "BES mau" vai ser entregue ao Fundo de Resolução. São 170 milhões de euros de massa insolvente que vão ressarcir, em parte, o crédito de 1.200 milhões de euros deste mecanismo. O secretário-geral do fundo, João Freitas, e o advogado dos lesados do BES, Nuno da Silva Vieira, explicaram na RTP o que está em causa para ambas as partes.
Segundo João Freitas, “no âmbito deste processo de liquidação judicial, o Fundo de Resolução irá receber em primeiro lugar os recursos da massa insolvente”, 170 milhões de euros, e “quanto aos restantes credores, eles não serão prejudicados porque o regime da resolução (…) prevê que nenhum credor pode ficar em situação pior por efeito da resolução do que aquela em que ficaria caso o Banco Espírito Santo tivesse ido para liquidação”.
Para determinar que situação seria essa, o Banco de Portugal obteve uma avaliação independente segundo a qual, caso o BES tivesse ido para liquidação, os seus credores comuns teriam recuperado 31,7% dos seus créditos.
“Terminado o processo de liquidação, ter-se-á de apurar quanto é que os credores receberam no âmbito desse processo e, se receberem menos do que os 31,7 por cento (…) a diferença é paga pelo Fundo de Resolução”, garantiu o responsável.
João Freitas diz não haver ainda dados para determinar o montante que o Fundo terá de pagar, até porque “não está ainda determinado concretamente quem é que são os credores do BES”, tarefa que cabe ao tribunal.
“Maior parte dos lesados nunca vai reaver o dinheiro”
O advogado das vítimas e lesados do BES, Nuno da Silva Vieira, considerou que as declarações de João Freitas “correspondem a uma verdade inequívoca, mas há um conjunto de incongruências da lei que não foram explicadas”.
“Temos hoje a certeza que o Fundo de Resolução será um credor privilegiado na liquidação do BES e que receberá em primeiro lugar. E também temos a garantia de que os credores comuns não podem ser prejudicados”, concordou.
Silva Vieira alerta, no entanto, que "este valor será pago no fim da liquidação”, e se esta “demorar mais uma ou duas dezenas de anos, isto quer dizer que o Fundo de Resolução terá apenas de pagar estes valores no prazo de dez, 15 ou 20 anos”.
“Se olharmos para aquilo que é a taxa de inflação anual nos últimos tempos e aquela que se prevê na próxima década, facilmente podemos chegar à conclusão que o Fundo de Resolução não vai pagar nada a ninguém”, frisou.
O advogado considera ainda que os lesados do BES “apenas foram neste processo de liquidação para garantir este crédito futuro (…) e para privilegiarem a negociação com o Governo”.
Acredita, porém, que alguns “nunca serão compensados”. “Estamos a falar de alguns lesados que têm produtos de alguma forma exóticos, produtos emitidos por territórios e legislações internacionais”, elucidou.
“Diria que a maior parte dos lesados do BES nunca vai reaver o dinheiro. Apenas aqueles lesados que de alguma forma se associaram, criando associações de investidores junto da CMVM e fazendo um percurso desde há sete anos para cá, apenas esses poderão estar de alguma forma elegíveis”.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça confirmou, esta sexta-feira, o Fundo de Resolução como credor privilegiado do antigo BES.