Indícios de cartel levam a operação de buscas em bancos portugueses

por RTP
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O Ministério Público e a Autoridade da Concorrência desencadearam esta quarta-feira uma série de buscas em instalações de bancos portugueses. De acordo com informações avançadas durante a manhã pela SIC Notícias, a operação foi motivada por suspeitas de atuação em cartel, com vista a combinar spreads e comissões. A Procuradoria-Geral da República limita-se a indicar que se trata de "um processo de contraordenação por práticas restritivas da concorrência". À RTP, o Montepio confirmou ter sido abrangido pelas buscas.

De acordo com a estação de Carnaxide, terão estado envolvidos nas buscas 16 juízes e 25 procuradores, com a colaboração de elementos da Polícia de Segurança Pública - quinze das diligências decorreram em instalações de bancos, sendo que a legislação em vigor obriga à presença de juízes, para salvaguardar o sigilo bancário.
O Montepio já confirmou à RTP ter recebido representantes do Ministério Público e da Autoridade da Concorrência para apurar da existência de eventual cartelização.

Em comunicado enviado à estação pública, o banco garante que não participou em quaisquer ações que possam ser classificadas como concertação de preços.


Na mira dos investigadores estará a possibilidade de os bancos portugueses estarem a operar em cartel, combinando spreads (margens de lucro) e comissões.

Um comunicado entretanto difundido pela Procuradoria-Geral da República confirma a realização de "diligências de busca nas instalações de diversas instituições bancárias em conjunto com a Autoridade da Concorrência, sob a presidência de senhores juízes de Instrução Criminal e com a coadjuvação da PSP".

As buscas, lê-se na nota, assinada pela Procuradora-Geral Joana Marques Vidal, decorreram "no âmbito de um processo de contraordenação por práticas restritivas da concorrência, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pela Lei n.º19/2012".
"Informação comercial sensível"
As diligências, prossegue o texto da Procuradoria-Geral da República, "prendem-se com a verificação de indícios de troca de informação comercial sensível no mercado nacional, que fundamentam suspeitas de infração ao artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 10/2012 e ao artigo 101, n.º1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia".

A Procuradoria sublinha que as buscas "não afetam a normal atividade das instituições bancárias envolvidas".

"As diligências em causa foram requeridas pela Autoridade da Concorrência ao Ministério Público, que promoveu junto do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa a realização das mesmas", indica ainda o gabinete de Joana Marques Vidal.

"A Autoridade da Concorrência decretou o segredo de justiça no presente processo de contraordenação, considerando que os interesses da investigação e os direitos dos sujeitos processuais não seriam concretamente compatíveis com a publicidade do processo", acrescenta.

No mesmo comunicado - cujo conteúdo é reproduzido no portal da Autoridade da Concorrência -, assinala-se, por último, que "a Lei n.º 19/2012 consagra um regime de dispensa ou redução da coima para as empresas que revelem a sua participação num alegado acordo ou prática concertada e forneçam informações e elementos de prova da alegada infração".
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