O impacto agregado do conjunto de mudanças ao IRS aprovado pelo Parlamento ascende a 1.100 milhões de euros, entre 2024 e 2025, segundo estimativas do Governo divulgadas na segunda-feira.
Além da diferença no desenho da redução das taxas, foram ainda aprovadas outras alterações ao IRS, nomeadamente a atualização da dedução específica (que estava a congelada nos 4.104 euros e que agora passa a ser atualizada em linha com o Indexante de Apoios Sociais), a subida do mínimo de existência ou da dedução com a renda da casa.
Quando em abril o Governo provou a sua proposta de redução das taxas do IRS, estimava que a medida tivesse um impacto de 348 milhões de euros este ano, a que se somariam 115 milhões de euros em 2025, por via do reembolso, num total de 463 milhões de euros.
Nas novas contas de 2024 (que apontam para os 650 milhões de euros) entram as novas tabelas de retenção na fonte, que foram divulgadas na segunda-feira e que vão reduzir o imposto mensal pago por trabalhadores e pensionistas.
O despacho com as novas tabelas de retenção procede à redução das taxas e à subida do limite do rendimento sobre as quais estas incidem, por comparação com as que vigoram desde janeiro, acomodando assim aquelas alterações ao imposto. Mas, e de forma a compensar os contribuintes pelo IRS que já retiveram desde o início do ano, contempla uma tabela com taxas mais reduzidas, para ser aplicada entre 1 de setembro e 31 de outubroRetenção 0% em setembro e outubro
Este alívio por via das retenção na fonte vai ter uma impacto mais significativo no bolso dos contribuintes nos meses de setembro e outubro, meses em que o desconto do IRS vai ser mais baixo – sendo que para muitos será de zero euros.
As novas tabelas de retenção contemplam um mecanismo, a aplicar em setembro e outubro, que se vai traduzir numa taxa de retenção de 0% naqueles dois meses para salários brutos até 1.175 euros.
O objetivo deste mecanismo é compensar o imposto retido a mais pelos contribuintes (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) desde o início do ano, tendo em conta as alterações ao IRS entretanto aprovadas pelo parlamento – e que, apesar de terem entrado em vigor no início deste mês, se aplicam aos rendimentos da totalidade do ano de 2024. Marina Conceição - RTP
Um solteiro ou um contribuinte casado (em que ambos os elementos sejam titulares de rendimento), com um salário bruto até 1.171 euros verá a sua retenção ser reduzida a 0% (e a zero euros) nos meses de setembro e outubro. Nos meses seguintes, o desconto do imposto ser-lhe-á feito de acordo com a taxa prevista nas tabelas agora divulgadas – e que será mais baixa do que a aplicada desde janeiro.
No caso dos trabalhadores casados em que apenas um elemento do casal é titular de rendimentos, em setembro e outubro a taxa de 0% de retenção abrange salários até aos 1.394 euros. Nas pensões, vai até aos 1.487 (havendo apenas um titular, no casal).
Foram considerados dois meses para efetuar esta compensação pelo facto de se ter concluído que, em muitos casos, um mês não seria suficiente para devolver aos contribuintes o imposto já retido em excesso e tendo por princípio que o cálculo da retenção não poderia ser inferior a zero. Para salários e pensões de valor superior, as taxas de retenção serão também especialmente reduzidas naqueles dois meses porque o objetivo é o mesmo: compensar as retenções já efetuadas em excesso nos meses de janeiro a agosto.
Fonte governamental adiantou que esta foi a solução encontrada para permitir que a compensação pudesse ser efetuada pelas entidades pagadoras de salários e pensões de uma forma mais simples do que a que implicaria retroagir as novas tabelas a janeiro.
Além disso, esta solução permite também abranger nesta compensação as pessoas que entretanto mudaram de emprego, por exemplo.
Outros exemplos
Um casal em que ambos os elementos ganham 1.500 euros por mês, vai ter uma redução total de 724 euros na retenção na fonte do IRS entre setembro e dezembro, segundo as simulações do Ministério das Finanças.
Esta simulação (para um perfil de um casal com dois dependentes) foi feita tendo em conta as novas tabelas de retenção na fonte que vão ser aplicadas de setembro em diante e que contemplam, para os meses de setembro e outubro, um mecanismo de compensação das retenções já efetuadas em excesso entre janeiro a agosto.
Aqueles 724 euros são o valor que resulta da redução de 320 euros de retenção de IRS que aquele casal terá nos meses de setembro e de outubro, a que se soma uma diminuição de 28 euros do valor retido (face aos valores que pagou desde o início do ano) nos salários de novembro e dezembro e do subsídio de Natal.
Já se se tratar de um casal (ambos titulares e dois dependentes) em que ambos auferem um salário de 1.000 euros, a redução do IRS por via da retenção será de 202 euros (80 euros em setembro e em outubro e 14 euros nos meses seguintes).
Para salários de 2.000 euros (mesmo perfil familiar e considerando sempre valores brutos) a poupança na retenção ascenderá a 1.338 euros (tendo em conta os quatro salários que serão pagos até ao final deste ano e o subsídio de Natal).
Já um pensionista com uma pensão até 1.000 euros (brutos) verá a retenção na fonte recuar em 58 euros em setembro e em outubro e em um euro daí em diante, num total de 119 euros no acumulado. Recebendo 1.500 euros de pensão, a retenção reduz-se em 397 euros e em 647 euros se a reforma for de 2.000 euros.
No caso dos pensionistas da Segurança Social, este pagamento dos retroativos pode não chegar em setembro porque há muitas pensões já processadas. Estes cálculos não incluem o suplemento extra de até 200 euros que vai ser pago aos pensionistas com pensões de valor mais baixo em outubro e cuja retenção do IRS será feita de forma autónoma.
As empresas têm até dezembro para fazer o acerto das novas tabelas de IRS. O Governo espera que o maior alívio seja sentido já a partir do próximo mês. Ainda assim admite que algumas empresas e outras entidades possam ter dificuldades em fazer o processamento dos salários e pensões com os acertos, já este mês. Assim, o despacho do Governo alarga o prazo até dezembro, mas com retroativos.
O despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, determina também que nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não sejam efetuadas com base nas tabelas dedicadas a este período, "a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive".
Uma solução permite acomodar as situações em que o processamento dos salários ou pensões tenha sido efetuado antes da publicação deste despacho.