
A Lei o Tabaco está a ser utilizada como instrumento para dispensar funcionários. O Gabinete Jurídico da Associação Nacional das Pequenas e Médias Empresas (ANPME) já têm em mãos 12 processos do género.
A notícia foi avançada esta manhã pela Agência Lusa. Há fumadores que estão a ser alvo de processos disciplinares, que podem levar ao despedimento, por fumarem fora do espaço de trabalho. Os processos de despedimento com justa causa não prevêem a indemnização nem dão direito a subsídio de desemprego.
“A entidade patronal verifica que os trabalhadores abandonam os seus postos de trabalho para fumar um cigarro e surge a possibilidade de lançar contra o trabalhador faltoso um processo disciplinar com o objectivo de o despedir com justa causa, principalmente quando o trabalhador é persona non grata”, disse à Lusa Augusto Morais.
Acontece que, “na grande maioria das PME”, não existem espaços próprios para os trabalhadores fumadores, que são obrigados a abandonar o posto de trabalho para “matar” o vício. Tendo em conta que 40 por cento dos 2,3 milhões de trabalhadores das PME são fumadores, o presidente da ANPME admite que “este é apenas o início” de muitos litígios laborais, resultado da nova Lei do Tabaco que entrou em vigor há cinco meses.
Patrões queixam-se de quebra de produtividade
Há sectores, como a hotelaria, restauração e empresas industriais, em que se registam “problemas sérios ao nível da produtividade, com 15 por cento de queda desde Janeiro”, afirmou Augusto Morais.
Os funcionários, como não podem fumar no local de trabalho, “arranjam sempre esquemas” e vão “fumar para a casa-de-banho ou outros sítios como corredores e varandas. Temos até conhecimento de que, no sector da hotelaria, os trabalhadores metem-se dentro dos quartos”.
Alguns patrões aproveitam a situação para afastar trabalhadores, principalmente os menos desejados.
O especialista em Direito do Trabalho Fausto Leite, que já representou alguns trabalhadores alvo deste tipo de processos, revelou à Lusa um caso” em que os trabalhadores saíam das instalações para fumar à porta da empresa e os patrões fingiam tolerar. Com má-fé, foram somando todos os minutos das pequenas ausências e quando este tempo correspondeu a cinco dias úteis avançaram com um processo de despedimento por justa causa”.
Procuram-se não fumadores
Também resultado na nova Lei do Tabaco, algumas empresas estão a dar preferência a candidatos “não fumadores”. É o caso da TAP, que está a recrutar 400 trabalhadores para o cargo de assistentes de bordo.
“Esses anúncios violam o princípio da igualdade no emprego. Pura e simplesmente não são admissíveis e são inconstitucionais. Um empregador não pode discriminar alguém por ser fumador”, disse o advogado Fausto Leite.