Groundforce. Membros da CT processados por denunciarem "castigos"

por Paulo Alexandre Amaral - RTP
Rafael Marchante, Reuters

Os membros da Comissão de Trabalhadores da Groundforce, empresa detida a pouco menos de 50% pela TAP, foram intimados a 15 de Novembro passado para se apresentarem numa esquadra do Restelo, em Lisboa, onde foram constituídos arguidos com base numa queixa-crime da Groundforce. Na esquadra foram notificados de uma alegada violação do artigo 187 do Código Penal. Em causa, um comunicado em que a CT denuncia “assédio”, “perseguições” e “intimações” aos trabalhadores.

Nesse comunicado de 16 de julho, a CT da Groundforce acusava a empresa de aterrorizar os seus trabalhadores com “intimações na base de listas de grevistas, sindicalizados ou não, para os amedrontar, chantagear com processos disciplinares e desmoralizar” na área de passageiros da escala de Lisboa.

De acordo com uma fonte da Comissão de Trabalhadores da Groundforce, terá sido esse texto que levou a administração da Groundforce a decidir-se pela apresentação de uma queixa-crime contra os representantes dos trabalhadores da empresa.

À RTP, a mesma fonte explica que “no dia 15 de Novembro os 11 elementos da CT da Groundforce receberam cartas para se apresentarem na PSP - Divisão de Investigação Criminal para serem constituídos arguidos numa queixa-crime da empresa”.

“Nos inquéritos tomámos conhecimento da acusação, baseada no artigo 187 do Código Penal relativo a ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva. Esta acusação, soubemos, referia-se ao comunicado nº11 publicado dia 16 de julho de 2019 referente a perseguições a grevistas movidas na área de passageiros do aeroporto de Lisboa”, acrescenta este membro da CT da Groundforce.

No comunicado em causa, a CT indica aos trabalhadores que estará do seu lado na luta contra o que afirma ser uma estratégia de intimidação da empresa. Disponibiliza-se ainda para apresentar queixa nas instâncias indicadas e nos organismos competentes.

A Groundforce entendeu, por seu lado, que o texto feria a sua dignidade e apresentou uma queixa-crime contra os 11 elementos da Comissão de Trabalhadores. Refere o texto do artigo 187 do Código Penal : “Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a organismo ou serviço que exerçam autoridade pública, pessoa colectiva, instituição ou corporação, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias”.

Estes factos – acusação e ida de elementos de uma Comissão de Trabalhadores a uma esquadra de polícia para serem constituídos arguidos – vêm a lume na semana em que se soube também que várias câmaras a norte enviaram emails às escolas dos seus municípios para saber quem eram os funcionários que estavam a fazer greve – um direito conferido pela Constituição da República – de forma a poderem de seguida informar os Recursos Humanos.
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