As famílias e as empresas que recorreram às moratórias bancárias estão isentas de pagar IVA nos contratos de empréstimo. A medida que foi publicada num despacho da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais afasta a norma geral no Código do IVA, isentando assim deste imposto as prestações mensais estipuladas nos contratos.