Governo revê decreto de nova agência de investigação e vai ouvir entidades antes de devolvê-lo ao PR
O Governo introduziu alterações ao decreto-lei que cria a nova Agência para a Investigação e Inovação (AI2) e vai ouvir os representantes das comunidades científica e de inovação antes de devolver o diploma ao Presidente da República.
O decreto-lei foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 04 de setembro e estava desde então na Presidência da República a aguardar promulgação, mas está novamente nas mãos do Governo, que anunciou hoje algumas alterações para responder às preocupações manifestadas por Marcelo Rebelo de Sousa.
A principal mudança diz respeito à natureza jurídica da futura agência, que resulta da fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) com a Agência Nacional de Inovação (ANI).
Inicialmente prevista para ser uma sociedade anónima, à semelhança da ANI, a AI2 será afinal uma entidade pública empresarial, sugestão do Presidente da República e que, segundo fonte do executivo, o Governo concorda ser a natureza jurídica mais adequada e uma solução intermédia entre a sociedade anónima da ANI e o instituto público da FCT.
No novo projeto de decreto, a que a Lusa teve acesso, o Governo define a missão da agência referindo "o desenvolvimento de ações destinadas a promover, a financiar e avaliar a investigação científica e o desenvolvimento da inovação tecnológica e empresarial em Portugal".
A criação da AI2 tem sido particularmente controversa devido à extinção da FCT, com reitores das universidades e investigadores a manifestarem-se preocupados com as consequências para a produção científica e o futuro da ciência fundamental.
O próprio chefe de Estado já tinha admitido, em julho, vetar a extinção da FCT, anunciada então pelo Governo no âmbito da reforma estrutural do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, caso tivesse dúvidas "sobre um ponto que seja".
Os Estatutos da AI2, anexos ao decreto-lei, salvaguardam, no entanto, a investigação fundamental, tanto no que diz respeito ao financiamento como à definição das áreas de investigação e desenvolvimento.
De acordo com o diploma, "cada área de investigação dispõe de uma dotação orçamental estável, proveniente de receitas de impostos, destinada a financiar investigação fundamental, educação doutoral, carreiras científicas, instituições e infraestruturas científicas e tecnológicas".
Quanto à distribuição orçamental, um dos princípios é, aliás, o "equilíbrio assente na criatividade, independência e excelência e programas estratégicos orientados para missões e prioridades nacionais, tendo como referência a definição dos domínios estratégicos".
Os Estatutos da AI2 preveem ainda uma componente do orçamento dedicada ao financiamento de investigação científica -- sendo que para 2026 transitará a despesa prevista no Orçamento do Estado para a FCT -- e outra componente dedicada à inovação, a que acrescem as verbas decorrentes de fundos europeus.
O financiamento da nova agência ficará definido num contrato-programa plurianual, a cinco anos, que incluirá, além das áreas de investigação e desenvolvimento, os domínios estratégicos, que serão definidos tendo em conta uma proposta do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), em articulação com a direções-gerais da Economia e de Estudos, Planeamento e Avaliação.
Nesse âmbito, serão também ouvidos representantes da comunidade, o Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e o Conselho de Administração da futura agência.
A definição dos domínios estratégicos, que poderão ser revistos antes do fim do contrato-programa, mas respeitando a mesma metodologia, terá em conta um conjunto de critérios previstos nos estatutos, como as prioridades nacionais já refletidas em documentos de planeamento estratégico aprovados pelo Governo, as prioridades e áreas estratégicas europeias, os resultados e impactos científicos, tecnológicos e económicos de programas anteriores e a análise de exercícios de prospetiva.
Esse é, no entanto, um trabalho que o Governo prevê ter concluído apenas durante o segundo semestre de 2026 -- altura em que espera ter também concluída a revisão da Lei da Ciência --, sendo que a AI2 deverá entrar em funcionamento já a partir de 01 de janeiro.
Para isso, o Governo começar hoje a ouvir representantes das comunidades científica e de inovação para discutir o decreto-lei e estatutos da agência, antes de voltar a aprovar o diploma em Conselho de Ministros, para que seja depois devolvido ao Presidente da República.
Entretanto, e até à assinatura do contrato-programa, mantêm-se todos os processos concursais à data do início do processo de fusão da FCT.
De acordo com os Estatutos, a execução do programa plurianual será monitorizada de forma contínua, com avaliações plurianuais independentes, nacionais e internacionais.