As mais-valias da venda da habitação própria e permanente vão passar a estar isentas se aquela casa tiver sido a morada fiscal nos 12 meses anteriores em vez dos 24 até agora exigidos, segundo uma proposta do Governo.
O diploma, que vai agora ser enviado para apreciação e votação no parlamento, foi aprovado pelo Conselho de Ministros extraordinário que decorreu esta segunda-feira e no qual foram aprovadas várias medidas no âmbito da habitação.
Com a lei do Mais Habitação passou a existir um prazo mínimo (atestado pela morada fiscal) para que uma casa fosse considerada como sendo de habitação própria e permanente e as mais-valias geradas com a sua venda pudessem beneficiar de isenção de tributação -- se o dinheiro fosse reinvestido numa nova casa destinada a habitação própria e permanente.
O prazo então colocado na lei, que entrou em vigor em outubro do ano passado, foram 24 meses, mas o novo Governo aprovou agora uma alteração que reduz este prazo mínimo para 12 meses, visando "eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais".
Assim, e segundo refere o comunicado do Conselho de Ministros, é reduzido o prazo, de 24 para 12 meses, do "período anterior à data de transmissão da habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, necessário para que seja excluída a tributação das mais-valias".