Governo desenvolve regime para atualizar direitos dos passageiros de transportes

por Lusa

O Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) está a desenvolver um regime para atualizar e uniformizar a defesa de direitos dos passageiros dos transportes rodoviário, ferroviário, marítimo e fluvial, acolhendo assim uma recomendação da Provedora de Justiça nesse sentido.

Questionada pela Lusa, a tutela disse que "conforme consta do Programa do Governo, pretende-se aprovar um regime legal de defesa dos direitos dos clientes/passageiros, efetivo e transversal a todo o transporte público (rodoviário, ferroviário e marítimo/fluvial)".

Segundo o Ministério, estão assim "a ser desenvolvidos trabalhos nesse sentido, designadamente no contexto da atualização dos mesmos direitos a nível europeu, pelo que as recomendações da senhora Provedora de Justiça irão ser devidamente consideradas nesse âmbito".

Na semana passada, Provedora de Justiça enviou uma recomendação ao ministro das Infraestruturas e Habitação para que altere a lei e que equipare o grau de proteção dispensado aos passageiros dos transportes rodoviários aos do ferroviário no reembolso e indemnização.

Em comunicado, a Provedora, Maria Lúcia Amaral, dá conta da recomendação, que emitiu depois de analisada a situação, na sequência de uma queixa.

Assim, "enviou uma recomendação ao ministro das Infraestruturas e Habitação no sentido de proceder a alteração legislativa que equipare o grau de proteção dispensado aos passageiros dos transportes rodoviários ao grau, mais elevado, assegurado aos do ferroviário".

Esta recomendação "resulta de análise de queixa recebida que alegava a inconstitucionalidade das normas que excluem os passageiros titulares de assinatura, passe ou título sazonal dos direitos ao reembolso e à indemnização".

Segundo a nota, "a legislação portuguesa presentemente em vigor sobre esta matéria, que foi essencialmente impulsionada por iniciativas legislativas da União Europeia, embora reconheça o direito à indemnização dos passageiros titulares de uma assinatura, passe ou título de transporte sazonal nos transportes rodoviário e ferroviário, admite a sua exclusão em algumas situações".

Para equiparar os utentes dos dois modos de transporte, Maria Lúcia Amaral "recomenda que também no transporte rodoviário se condicione a exclusão do direito à indemnização à existência de alternativas de transporte viáveis abrangidas pelo respetivo título de transporte".

O transporte ferroviário viu a sua situação alterada a nível europeu em 2018, com uma diretiva que estabeleceu que ficavam excluídos do direito à indemnização os titulares de assinatura, passe ou título de transporte sazonal, mas só se existissem comprovadamente alternativas viáveis de transporte.

Esta alteração não se alargou, no entanto, ao transporte rodoviário.

 

 

Tópicos
PUB