O programa foi discutido esta quinta-feira em Conselho de Ministros e foram aprovadas medidas referentes ao apoio às rendas e ao crédito. Para mais tarde ficou a aprovação das medidas referentes ao alojamento local.
No final do Conselho de Ministros, António Costa anunciou que foram aprovadas duas medidas de apoio à habitação: uma medida de apoio à renda e, por outro lado, uma medida de juro bonificado para os créditos de habitação.
“São elegíveis para beneficiar de qualquer uma destas medidas todas as famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS e que tenham, neste momento, uma taxa de esforço com as suas despesas com a habitação superior a 35%”, explicou o primeiro-ministro. A medida de apoio à renda é uma medida temporária que vigorará nos próximos cinco anos, “período no qual julgamos desejável que a oferta pública de habitação e o conjunto de outras medidas de apoio ao rendimento acessível venham a permitir normalizar o mercado de arrendamento, de forma a que existam habitações para renda em condições acessíveis para as famílias portuguesas”.
Esse apoio terá um montante máximo de 200 euros mensais e vai ser pago com efeitos retroativos a janeiro deste ano. O montante desse apoio varia em função do rendimento das famílias e o montante da renda, ou seja, da sua taxa de esforço, explicou António Costa.
Segundo o primeiro-ministro, o apoio automático à renda abrange atualmente 150 mil contratos.
Em relação à medida da bonificação dos juros, esta vigorará até ao final deste ano, podendo ser renovada se, até lá, não se verificar uma normalização das taxas de juro.
Esta medida tem o mesmo universo de famílias elegíveis. Só são elegíveis créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria ou permanente, que tenham sido contraídos para um valor máximo de 250 mil euros.
“Sendo uma prestação paga também retroativamente a janeiro deste ano, terá um limite máximo de apoio de 720 euros por ano, ou seja, 60 euros por mês”, explicou Costa. Este apoio variará em função do rendimento das famílias. Famílias que tenham rendimentos até ao quarto escalão, inclusive, do IRS terão um apoio de 75 por cento. Por sua vez, famílias que estejam no quinto e sexto escalão terão um apoio de 50 por cento.
Esta medida tem o mesmo universo de famílias elegíveis. Só são elegíveis créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria ou permanente, que tenham sido contraídos para um valor máximo de 250 mil euros.
“Sendo uma prestação paga também retroativamente a janeiro deste ano, terá um limite máximo de apoio de 720 euros por ano, ou seja, 60 euros por mês”, explicou Costa. Este apoio variará em função do rendimento das famílias. Famílias que tenham rendimentos até ao quarto escalão, inclusive, do IRS terão um apoio de 75 por cento. Por sua vez, famílias que estejam no quinto e sexto escalão terão um apoio de 50 por cento.
O Conselho de Ministros aprovou ainda uma medida que vai obrigar os bancos a disponibilizarem taxa fixa nos créditos à habitação. Segundo António Costa, ficou determinado, como previsto, "que todos os bancos que oferecem crédito à habitação tenham também de ter uma oferta comercial a taxa fixa para quem desejar contrair empréstimos o possa fazer a taxa fixa ou quem tenha feito a taxa variável possa mudar para taxa fixa".
Questionado sobre se estas medidas não correm o risco de ficarem desatualizadas a curto prazo depois de o Banco Central Europeu ter agravado as taxas de juro, António Costa respondeu que estas medidas são agora “mais atuais do que nunca, no sentido em que quanto maior for a subida da taxa de juro, maior a necessidade de apoio”.
O primeiro-ministro anunciou ainda que na próxima semana o Conselho de Ministros vai adotar medidas de apoio às famílias e à economia, que serão apresentadas na sexta-feira e "calibradas em função dos dados finais da execução orçamental de 2022".