Lisboa, 12 out (Lusa) -- O aumento de impostos anunciado pelo Governo para 2013 vai acentuar a fraude e evasão fiscal, alerta o fiscalista Jaime Carvalho Esteves, que recomenda a adoção de medidas para o evitar.
Em resposta por escrito a questões colocada pela Lusa, o sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC) e responsável pelo departamento de Fiscalidade e Governo e Setor Publico da consultora sublinha que "o fortíssimo aumento da tributação conduzirá a um acentuar ainda mais significativo da apetência pela fraude e evasão fiscal, com ainda maior alastramento da economia informal".
Assim, prossegue o fiscalista da PwC, "deverão ser introduzidas novas obrigações de fornecimento de dados que facilitem o acesso, tratamento e cruzamento da informação contabilística e financeira dos sujeitos passivos, nomeadamente pelo envio dos dados informáticos dos sistemas comerciais e contabilísticos à administração tributária".
Jaime Esteves sugere mesmo que seja criado "um regime simplificado de IRC para, no mínimo, as micro e pequenas empresas, que tribute já não o seu lucro real, mas antes o seu lucro normal, estimado com base em indicadores objetivos".
Uma alteração que, segundo este especialista, permitiria "reduzir as obrigações acessórias e os custos de cumprimento destas empresas, bem como os custos de fiscalização pela Administração Tributária, permitindo redirecionar os efetivos para a fiscalização das operações mais complexas".
Em relação às medidas já conhecidas do Orçamento, designadamente a diminuição de escalões no IRS e a criação de uma sobretaxa neste imposto, Jaime Esteves estima que "um número significativo de trabalhadores do setor público, pensionistas e reformados, poderá vir a auferir um rendimento líquido superior ao de 2012, mas alguns terão esse valor reduzido pela conjugação da manutenção do corte de um subsídio (ou de apenas 90%), da própria tributação sobre a parcela reposta, da reestruturação do IRS e da incidência da sobretaxa".
Jaime Esteves lembra ainda que o aumento do IRS vai implicar um aumento das taxas de retenção na fonte e a consequente diminuição do rendimento disponível das famílias. E sugere, para minimizar este efeito, que "o acréscimo de retenção na fonte sobre estes rendimentos decorrente da sobretaxa venha a incidir sobre os subsídios de férias e de Natal e não sobre as remunerações mensais".
Em matéria de IRC, o fiscalista lembra que haverá "um aumento significativo da tributação do respetivo rendimento, em especial daquelas empresas que se encontrem mais endividadas, em virtude da introdução de uma nova regra impedindo a dedução de parte dos juros suportados, independentemente da entidade do credor e da aplicação da taxa máxima da derrama estadual (5%) sobre o lucro tributável que exceda 7,5 milhões de euros e não já 10 milhões como este ano".
Jaime Esteves diz ainda que é "particularmente preocupante" a prevista autorização legislativa "a conceder ao Governo para instituir uma tributação sobre as transações financeiras".
Com efeito, prossegue o fiscalista, "uma solução como a francesa, incidindo fortemente nos títulos representativos de capital social e dívida, afetaria significativamente a capacidade de obtenção de capitais (próprios ou alheios) pelas empresas".
Assim, defende Jaime Esteves, "uma eventual tributação das operações financeiras deveria ser limitada às operações de caráter claramente especulativo".