Finanças. Famílias mantêm juro bonificado mesmo que prestação fixa reduza taxa de esforço

por Lusa

O Ministério das Finanças disse hoje que os clientes que fixem a prestação do crédito continuarão a ter juros bonificados, mesmo baixando o esforço mensal, pois a taxa de esforço é calculada tendo em conta a prestação `original`.

A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre se pessoas que beneficiam da bonificação de juros (por a taxa de esforço para pagar o crédito à habitação ser superior a 35%) a perderão se aderirem ao mecanismo que permite fixar a prestação durante dois anos e, com isso, baixarem a taxa de esforço mensal para menos de 35%. Isto apesar de o montante de redução de que podem beneficiar com aquele mecanismo, ter de ser pago mais tarde (ao longo do contrato de crédito).

Em resposta, fonte oficial disse que "a fixação da prestação não afeta a elegibilidade da medida de bonificação de juros" pois para "o cálculo da taxa de esforço da bonificação é considerado o montante da prestação do empréstimo sem a fixação da prestação".

A mesma pergunta foi feita hoje de manhã ao ministro das Finanças, Fernando Medina, em conferência de imprensa, mas então a resposta não foi clara.

"A bonificação faz sentido para determinada taxa de esforço que as famílias venham a sentir e os dois mecanismos [fixação da prestação e bonificação de juros] são cumulativos caso haja necessidade para essa taxa de esforço", afirmou o governante.

Medina disse ainda que as famílias com crédito podem entrar e sair da bonificação de juros, consoante evolua a sua situação.

Por exemplo, podem ter melhoria de rendimentos e por isso deixar de ter bonificação de juros e mais tarde perderem rendimento e voltar a ter juros bonificados. Podem ainda baixar a prestação paga (por exemplo, por amortização antecipada do crédito) e deixar de ter juros bonificados e depois voltar a aumentar a taxa de esforço (por exemplo, por perda de rendimentos) e voltarem a cumprir os critérios dos juros bonificados.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um mecanismo em que as famílias podem pedir ao banco que a sua prestação do crédito habitação seja fixa por um período de dois anos e por um valor mais baixo do que o atual. A redução da prestação acontece porque, no seu cálculo, é contabilizada uma taxa de juro implícita que não ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses.

As famílias que aderirem a este mecanismo (podem fazer o pedido entre 02 de novembro e fim de março de 2024) ficam com uma prestação fixa durante dois anos.

Após esses dois anos, nos quatro anos seguintes (Medina corrigiu hoje a informação dada quinta-feira de dois anos), a prestação assume o seu valor `normal` (com o indexante da altura totalmente refletido).

Terminada esta fase de seis anos, as famílias vão pagar nos anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiaram da referida redução.

Ainda esta quinta-feira, o Governo aprovou o alargamento da medida de bonificação de juros do crédito à habitação.

A bonificação passa a ser calculada para o valor do indexante acima de 3% (independentemente da taxa contratada) e deixa de ser feita em função dos escalões de rendimento. Continuam a beneficiar desta medida apenas contribuintes até ao 6.º escalão de IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual).

Para taxas de esforço (do crédito à habitação face ao rendimento) entre 35 e 50% o Estado passa a bonificar 75% dos juros acima de 3% e para taxas de esforço acima de 50% bonifica 100%.

O limite máximo do apoio é alargado de 720 euros para 800 euros por ano.

O Governo estima que a bonificação de juros possa chegar a cerca de 200 mil famílias e que cerca de um milhão de famílias possa ser abrangidas pelo mecanismo de fixação da prestação do crédito à habitação por dois anos.

No final de 2022, segundo dados do Banco de Portugal, os bancos tinham em carteira cerca de 1,5 milhões de contratos de crédito à habitação (a taxa variável, taxa fixa ou taxa mista).

Em julho deste ano, ainda segundo o Banco de Portugal, havia dois milhões de clientes com crédito à habitação.

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