O Executivo quer que os bancos passem a enviar os saldos das contas ao fisco já a partir de 2017. A Comissão de Proteção de Dados diz que este diploma do Governo, desde logo previsto no Orçamento do Estado de 2016, viola a Constituição e aniquila em definitivo o sigilo bancário.
A partir do próximo ano, a Autoridade Tributária vai passar a ter acesso às contas bancárias dos residentes em Portugal, mesmo que sem suspeitas ou acusação de delito fiscal. A edição desta quarta-feira do Jornal de Notícias conta que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera esta prerrogativa inconstitucional.
O parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados data de 5 de julho O entendimento de que o acesso ao saldo de contas constitui "informação útil" na avaliação do risco de evasão fiscal "não é suficiente" para justificar o acesso generalizado por parte do Fisco, entende a CNPD. e refere que o anteprojeto do Governo, que já foi enviado à CNPD, coloca em causa “o sigilo bancário em relação ao Estado” de forma decisiva.
A Comissão invoca também uma decisão do Tribunal europeu de Justiça que vê como “desnecessário e excessivo” o acesso e tratamento generalizado de dados pessoais sem que haja suspeita ou acusação de “infrações graves”.
A CNPD especifica que o acesso às contas bancárias nestes termos seria uma “violação clara” do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República, onde se lê que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos pela Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.
Tendo em conta o parecer da Comissão de Proteção de Dados agora conhecido, o Ministério das Finanças mantém o silêncio e não indica se vai ou não alterar o anteprojeto antes de este passar a decreto-lei.
Acrescenta a Comissão de Proteção de Dados que a entrada em vigor da norma constitui “uma devassa definitiva da vida de cada um, claramente excessiva”.
A CNPD entende mesmo que “é duvidoso que, com o conhecimento generalizado dos saldos de contas, se possa ainda afirmar que existe sigilo bancário em Portugal”.
Na RTP, o representante da Associação Portuguesa de Direito do Consumo sublinhou estar em causa o próprio Estado de Direito.
Mário Frota refere que o anteprojeto do Governo no combate à evasão fiscal é "excessivo e inconsequente" e que o acesso generalizado às contas bancárias seria um passo na "transformação progressiva num Estado absolutista que não respeita os círculos de privacidade".
Em reação à notícia avançada esta quarta-feira pelo JN, Mário Frota acrescenta que a legislação é suficiente e que os problemas da evasão fiscal "repousam mais na ineficácia do sistema".
A Associação Portuguesa de Direito do Consumo ainda não fez chegar uma posição oficial ao Ministério das Finanças, até porque se trata de um anteprojeto. De acordo com Mário Frota, a APDC espera que o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados seja suficiente para travar a implementação da medida.
O Jornal de Notícias registou outra tomada de posição cerrada por parte das associações de consumidores. Ernesto Pinto, da Deco - Associação para a Defesa do Consumidor, diz mesmo que “permitir que todo ou qualquer dado seja acedido pelas Finanças, mesmo quando não há suspeita de fuga aos impostos, é uma violação da Constituição”.
O parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados data de 5 de julho O entendimento de que o acesso ao saldo de contas constitui "informação útil" na avaliação do risco de evasão fiscal "não é suficiente" para justificar o acesso generalizado por parte do Fisco, entende a CNPD. e refere que o anteprojeto do Governo, que já foi enviado à CNPD, coloca em causa “o sigilo bancário em relação ao Estado” de forma decisiva.
A Comissão invoca também uma decisão do Tribunal europeu de Justiça que vê como “desnecessário e excessivo” o acesso e tratamento generalizado de dados pessoais sem que haja suspeita ou acusação de “infrações graves”.
A CNPD especifica que o acesso às contas bancárias nestes termos seria uma “violação clara” do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República, onde se lê que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos pela Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.
Tendo em conta o parecer da Comissão de Proteção de Dados agora conhecido, o Ministério das Finanças mantém o silêncio e não indica se vai ou não alterar o anteprojeto antes de este passar a decreto-lei.
Acrescenta a Comissão de Proteção de Dados que a entrada em vigor da norma constitui “uma devassa definitiva da vida de cada um, claramente excessiva”.
A CNPD entende mesmo que “é duvidoso que, com o conhecimento generalizado dos saldos de contas, se possa ainda afirmar que existe sigilo bancário em Portugal”.
Na RTP, o representante da Associação Portuguesa de Direito do Consumo sublinhou estar em causa o próprio Estado de Direito.
Mário Frota refere que o anteprojeto do Governo no combate à evasão fiscal é "excessivo e inconsequente" e que o acesso generalizado às contas bancárias seria um passo na "transformação progressiva num Estado absolutista que não respeita os círculos de privacidade".
Em reação à notícia avançada esta quarta-feira pelo JN, Mário Frota acrescenta que a legislação é suficiente e que os problemas da evasão fiscal "repousam mais na ineficácia do sistema".
A Associação Portuguesa de Direito do Consumo ainda não fez chegar uma posição oficial ao Ministério das Finanças, até porque se trata de um anteprojeto. De acordo com Mário Frota, a APDC espera que o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados seja suficiente para travar a implementação da medida.
O Jornal de Notícias registou outra tomada de posição cerrada por parte das associações de consumidores. Ernesto Pinto, da Deco - Associação para a Defesa do Consumidor, diz mesmo que “permitir que todo ou qualquer dado seja acedido pelas Finanças, mesmo quando não há suspeita de fuga aos impostos, é uma violação da Constituição”.
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