ERSE acaba com número limite anual de mudança de fornecedor de eletricidade
Lisboa, 27 jul (Lusa) -- Os consumidores portugueses poderão mudar de fornecedor de eletricidade o número de vezes que entenderem, deixando de existir um limite máximo anual de quatro mudança de comercializador por ano, segundo a ERSE.
De acordo com os novos regulamentos do setor elétrico hoje divulgados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, "o processo de mudança de comercializador de energia elétrica terá de ser feito num prazo máximo de 3 semanas".
Por outro lado, "deixa de ser imposto um número máximo de mudanças de comercializador no período de um ano, anteriormente fixado em quatro mudanças".