EDP vai ser obrigada a limitar poder de mercado por ser considerada operador dominante
Lisboa, 07 Fev (Lusa) - A EDP será considerada operador dominante na produção e comercialização em Portugal podendo ser obrigada a limitar o seu poder de mercado, de acordo com a proposta elaborada pela ERSE e CNE no âmbito do Conselho de Reguladores do MIBEL.
Em Espanha, os operadores dominantes na produção e comercialização serão a Iberdrola, a Unión Fenosa e a Endesa.
Para já, existirão listas de operadores dominantes para cada um dos países, uma vez que o mercado ainda não se encontra suficientemente integrado, mas o objectivo é elaborar uma lista única para a Península Ibérica.
A nível ibérico, será considerado operador dominante toda a empresa ou grupo empresarial que detenha uma quota de mercado superior a 10 por cento da energia eléctrica produzida ou comercializada.
Contudo, enquanto o mercado ibérico não estiver completamente integrado com, por exemplo, uma capacidade de interligação de 3.000 megawatts, propôs-se a adopção de um período transitório onde será considerado operador dominante na produção, em Portugal, o agente que detiver mais de 20 por cento do valor global da produção de energia eléctrica em regime ordinário.
Em Espanha, esse valor será superior a 10 por cento.
A EDP tinha, em 2006, uma quota de 76,4 por cento na produção em Portugal.
Será considerado operador dominante na comercialização, em Portugal, o agente que tiver mais de 20 por cento do valor global dos fornecimentos de energia eléctrica e, em Espanha, o que detiver mais de 10 por cento desse valor.
O objectivo da definição do conceito de operador dominante é o de, segundo fonte oficial da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aumentar a concorrência no espaço ibérico e, nesse sentido, promover a defesa dos interesses dos consumidores quanto a preços e à possibilidade de escolha.
Nesse sentido, o principal interesse em identificar as empresas que são operadores dominantes é estabelecer um conjunto de obrigações e limitações, com o objectivo de limitar o seu poder de mercado, nomeadamente, a sua potencial influência na formação de preços ao consumidor final.
Caso a proposta apresentada pela ERSE e pela CNE, e já aprovada pelo Conselho de Reguladores do MIBEL, constituído também pela CMVM e CNMV, seja aprovada pelos governos de Portugal e Espanha, os quatro operadores dominantes ibéricos vão ser obrigados a cumprir um conjunto de medidas que limitam o seu poder de mercado.
No caso da EDP, será obrigada a ceder capacidade em leilões, à semelhança do que já fez em Janeiro com os leilões de capacidade virtual e não poderá participar, enquanto comprador, nos leilões promovidos por outros operadores dominantes.
A estas limitações, extensíveis à Iberdrola, Endesa e Unión Fenosa, a ERSE e a CNE estão a equacionar juntar o impedimento da importação de energia de países terceiros, limitando a sua participação nos leilões de aquisição de capacidade de interligação fora da Península Ibérica.
"Na actual conjuntura, o exercício da actividade importadora sem qualquer limitação poderá provocar situações prejudiciais ao desenvolvimento conjunto do mercado ibérico", refere a proposta.
Esta limitação poderá ainda estender-se ao espaço ibérico, de modo a evitar que um operador dominante possa monopolizar a capacidade de interligação em benefício da sua condição de mercado.
"Estas restrições seriam aplicáveis enquanto subsistam congestionamentos na utilização da capacidade de interligação entre Portugal e Espanha", refere.
Outra das obrigações que está a ser equacionada pelas entidades reguladoras prende-se com a limitação ao licenciamento de nova capacidade de produção.
Na prática, os operadores dominantes poderão ver limitada a sua intenção de obterem mais centrais de produção que não as destinadas a substituir centrais já obsoletas.
"Esta restrição visará, antes de mais, impedir que se possa proceder a um aumento do grau de concentração da produção de energia eléctrica e, por essa via, a um aumento do risco de exercício de poder de mercado pelos operadores principais", refere a proposta.
Outra das restrições que será aplicada à EDP, mas não aos operadores dominantes espanhóis, é a limitação à aquisição ou transferência de carteira de clientes na comercialização.
Pretende-se com esta limitação impedir que um operador dominante possa comprar em bloco, uma carteira de clientes detida por outro operador, pois isso constituiria um reforço da posição dominante inicial.
Esta medida é, contudo, deixada ao critério das autoridades nacionais, podendo a sua aplicação ser equacionada de acordo com a especificidade do país.
Por último, os operadores dominantes espanhóis, mas não a EDP, ficarão impedidos de representar os produtores em regime especial no mercado grossista, ou seja, impede que um operador dominante se constitua como uma central de vendas da energia produzida por aqueles produtores.
"O objectivo desta limitação é evitar que os citados operadores dominantes incrementem a sua capacidade de actuação no mercado por via da representação de PRE [Produção em Regime Especial)", refere o documento.
A divulgação a lista de operadores dominantes será divulgada pela CNE e pela ERSE até 31 de Maio de cada ano, e será alterada sempre que ocorram situações significativas, como fusões e aquisições.
As entidades reguladoras têm por objectivo com esta proposta garantir aos consumidores de energia eléctrica de Portugal e Espanha "um mercado mais concorrencial, mais transparente, eficiente e participado", que permita a existência de "preços justos e maiores possibilidades de escolha".