Duplicação do porte pago para apoiar media regionais em vigor na 5.ª feira
O decreto-lei que duplica a comparticipação do Estado nos custos de expedição de títulos de media por assinatura foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor na quinta-feira, segundo o documento.
A duplicação do porte pago é uma das 30 medidas do Plano de Ação para a Comunicação Social (PACS) que foi apresentado pelo Governo em outubro e tem como objetivo capacitar os media regionais e locais.
O decreto-Lei n.º 41/2025 adianta que, "através do significativo aumento da comparticipação pelo Estado nos custos de expedição de publicações periódicas suportados pelos assinantes, passando a taxa mais comum de comparticipação de 40% para 80%, prosseguem-se os objetivos enunciados no PACS, nomeadamente de captar e fidelizar novos assinantes, de combater a desertificação de informação em áreas de baixa densidade populacional e de apoiar os órgãos de comunicação social regionais e locais".