As candidaturas ao Programa Adaptar, que contempla apoios para as micro, pequenas e médias empresas se ajustarem às regras do desconfinamento, abrem esta sexta-feira.
No caso das microempresas (até dez trabalhadores), o Adaptar contempla um apoio em 80% a fundo perdido para despesas entre os 500 e os 5.000 euros, sendo elegíveis as realizadas desde 18 de março, data da declaração do estado de emergência.
Em comunicado enviado às redações, o Ministério da Economia e da Transição Digital adianta que o acesso ao programa será feito através de um regime simplificado de candidatura, “baseado num orçamento de despesas por grandes rubricas, em que a confirmação dos requisitos administrativos obrigatórios é efetuada de forma automática pelo sistema de gestão de candidaturas ou mediante declaração do promotor”.
A decisão sobre a candidatura, refere o ministério tutelado por Pedro Siza Vieira, será tomada em 10 dias úteis.
Como funciona para as PME
O Adaptar dirige-se também às pequenas e médias empresas (PME), sendo aceites projetos entre 5.000 e 40.000 euros, com um financiamento de 50% a fundo perdido, no âmbito do Portugal 2020, através do Compete e dos programas operacionais regionais.
O Adaptar dirige-se também às pequenas e médias empresas (PME), sendo aceites projetos entre 5.000 e 40.000 euros, com um financiamento de 50% a fundo perdido, no âmbito do Portugal 2020, através do Compete e dos programas operacionais regionais.
No caso das PME, a decisão sobre a candidatura será tomada em 20 dias úteis.
Em ambas as situações, após a validação do termo de aceitação da candidatura, será processado um adiantamento automático de valor equivalente a 50% do incentivo aprovado.
O Programa Adaptar foi aprovado pelo Conselho de Ministros na terça-feira.
Áreas abrangidasEntre as despesas elegíveis para os apoios do Adaptar incluem-se a aquisição de máscaras, luvas ou viseiras, a compra e instalação de dispositivos de pagamento automático, a contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses, ou ainda as despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
A pandemia de Covid-19 já provocou em Portugal 1.184 pessoas mortos das 28.319 confirmadas como infetadas, e há 3.198 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
Portugal entrou no dia 3 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.