Cortes até 44 por cento ensombram regresso das reformas antecipadas
Estão descongeladas as reformas antecipadas no setor privado. No entanto, o Governo aprovou um regime transitório que impõe um corte maior para quem pretenda reformar-se mais cedo. Nos casos mais agravantes, o corte pode mesmo ultrapassar os 40 por cento.
Quem aceda à reforma antecipada em 2015 fica sujeito a um corte de 0,5 por cento por cada mês de antecipação, sendo de recordar que o regime atual define os 66 anos como idade regular para aceder à pensão de velhice.
Ao solicitar a reforma aos 60 anos, antecipa a reforma em 72 meses, o que vai equivaler a um corte inicial de 36 por cento.Fator de sustentabilidade:
Aplica-se aos trabalhadores que pedem a reforma antecipada , sendo apresentado como uma consequência do aumento da esperança média de vida para assegurar a sustentabilidade da Segurança Social.
A este primeiro corte, tem de ser acrescentado o fator de sustentabilidade que impõe uma redução de 13,02 por cento a quem aceder à reforma antecipada em 2015. Fica assim concretizado um corte total de 44,3 por cento por solicitar-se a reforma antecipada, segundo a simulação efetuada pela FSO Consultores para o Jornal de Negócios.
“Um presente envenenado”, classifica a Associação de Pensionistas e Reformados (APRE), em entrevista à RTP Informação.
“É uma violência porque não foi essa a expetativa quando começaram a sua carreira. Muitas delas não acautelaram esta situação, porque a desconheciam”, afirmou Rosário Gama esta quinta-feira de manhã. “As pessoas não podem reformar-se com metade da sua pensão. Uma das características da reforma é que uma pessoa tenha uma vida pelo menos aproximada à que teve no ativo". Segundo a representante associativa, a nova norma inviabiliza a concretização daquele princípio.
Bonificações para longas carreiras
O caso acima apresentado é o mais gravoso, uma vez que não beneficia do regime de bonificações agora alterado. A nova legislação decreta que, por cada ano de descontos para lá dos 40 anos, se beneficie de uma redução de quatro meses quando é efetuada a contabilização do período de antecipação. É sobre estes meses que é posteriormente aplicada a taxa de 0,5 por cento.
Quem aos 60 anos peça a reforma antecipada voluntária com 45 anos de descontos, terá uma redução de 35,6 por cento na pensão, em vez do corte de 44,3 por cento acima referido.
A nova legislação beneficia as carreiras contributivas mais longas, sendo a pensão antecipada uma possibilidade a estudar para todos os que iniciaram mais cedo a sua carreira contributiva. Quanto mais anos de descontos, menor o corte.
Por consequência, maior será o incentivo para pedir o acesso antecipado à pensão de velhice. Uma pessoa com 62 anos de idade e 40 anos de contribuições fica sujeito a um corte de 33,9 por cento no valor da reforma.
Com a mesma idade e 45 anos de descontos, o corte de 0,5 será aplicado a 28 meses, em vez de 48 meses. Já com a aplicação do fator de sustentabilidade, estará em causa uma redução de 25,2 por cento.
Regime geral regressa em 2016
Este regime transitório vai estar em vigor durante este ano. Já em 2016, deverá regressar o regime vigente antes de 2012, quando foram congeladas as reformas antecipadas para os trabalhadores do setor privado.
O executivo considera que o aumento da idade da reforma em função da evolução da esperança média de vida permite que se ponha fim à suspensão, mas defende a necessidade deste regime transitório.
“Uma vez que o país se encontra numa fase de recuperação económica, é aconselhável estabelecer um regime transitório”, lê-se no preâmbulo ao decreto-lei nº8/2015, publicado na quarta-feira em Diário da República. (Reportagem de Ana Luísa Rodrigues)
Segundo o Diário Económico, este regime poderá atingir um universo potencial de 12 mil pessoas. A partir de 2016, os trabalhadores do setor privado deverão poder voltar a solicitar a reforma antecipada aos 55 anos de idade, desde que contem já com 30 anos de desconto.
Voltará assim o regime em vigor antes de 2012, quando foi congelado o acesso às reformas antecipadas. Para os funcionários públicos, continua em vigor o antigo regime geral, uma vez que o acesso antecipado não chegou a ser suspenso.