Contribuintes deixam de receber aviso de recepção com valor do reembolso do IRS
Os contribuintes vão deixar de receber um aviso de recepção do Fisco com o valor do seu reembolso do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), segundo uma carta enviada pelo director-geral de Impostos aos contribuintes.
"Considerando que as notificações das liquidações do IRS são enviadas, por via postal, num período que geralmente corresponde à época de férias da grande maioria dos contribuintes, as notificações respeitantes a liquidações de imposto efectuadas dentro do prazo legal deixarão de ser enviadas com aviso de recepção", refere a mesma carta de Paulo Macedo.
Assim, os contribuintes são informados dos reembolsos, mas não por carta registada (recebem apenas uma carta normal).
Outra das novidades este ano é o facto de os contribuintes que entregarem a sua declaração de IRS pela Internet terem uma referência na folha de rosto que serve de comprovativo da entrega.
Deixa, assim, de existir uma notificação postal confirmando a efectiva recepção da declaração de rendimentos.
Paulo Macedo enviou a todos os contribuintes registados na Internet na página das Finanças uma carta onde apresenta algumas das alterações relativas à apresentação da declaração de impostos.
O prazo para entrega da declaração de IRS, pela Internet, de trabalhadores dependentes e pensionistas, começa a 10 de Março e termina a 15 de Abril.
Os portugueses que optem por entregar o IRS pela Internet vão ainda beneficiar do pré-preenchimento de parte da sua declaração, podendo confirmar se a informação que foi prestada às Finanças pelos empregadores corresponde à verdade.
Se o contribuinte verificar que os rendimentos ou as retenções na fonte que constam do pré-preenchimento não correspondem aos valores efectivamente descontados, deve corrigi-los e alertar "a entidade que esteve na origem da comunicação de dados divergentes para que esta proceda à rectificação dos valores por ela declarados", sublinha Paulo Macedo.
Assim, os contribuintes são informados dos reembolsos, mas não por carta registada (recebem apenas uma carta normal).
Outra das novidades este ano é o facto de os contribuintes que entregarem a sua declaração de IRS pela Internet terem uma referência na folha de rosto que serve de comprovativo da entrega.
Deixa, assim, de existir uma notificação postal confirmando a efectiva recepção da declaração de rendimentos.
Paulo Macedo enviou a todos os contribuintes registados na Internet na página das Finanças uma carta onde apresenta algumas das alterações relativas à apresentação da declaração de impostos.
O prazo para entrega da declaração de IRS, pela Internet, de trabalhadores dependentes e pensionistas, começa a 10 de Março e termina a 15 de Abril.
Os portugueses que optem por entregar o IRS pela Internet vão ainda beneficiar do pré-preenchimento de parte da sua declaração, podendo confirmar se a informação que foi prestada às Finanças pelos empregadores corresponde à verdade.
Se o contribuinte verificar que os rendimentos ou as retenções na fonte que constam do pré-preenchimento não correspondem aos valores efectivamente descontados, deve corrigi-los e alertar "a entidade que esteve na origem da comunicação de dados divergentes para que esta proceda à rectificação dos valores por ela declarados", sublinha Paulo Macedo.