Contribuintes deixam de receber aviso de recepção com valor do reembolso do IRS

por Agência LUSA

Os contribuintes vão deixar de receber um aviso de recepção do Fisco com o valor do seu reembolso do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), segundo uma carta enviada pelo director-geral de Impostos aos contribuintes.

"Considerando que as notificações das liquidações do IRS são enviadas, por via postal, num período que geralmente corresponde à época de férias da grande maioria dos contribuintes, as notificações respeitantes a liquidações de imposto efectuadas dentro do prazo legal deixarão de ser enviadas com aviso de recepção", refere a mesma carta de Paulo Macedo.

Assim, os contribuintes são informados dos reembolsos, mas não por carta registada (recebem apenas uma carta normal).

Outra das novidades este ano é o facto de os contribuintes que entregarem a sua declaração de IRS pela Internet terem uma referência na folha de rosto que serve de comprovativo da entrega.

Deixa, assim, de existir uma notificação postal confirmando a efectiva recepção da declaração de rendimentos.

Paulo Macedo enviou a todos os contribuintes registados na Internet na página das Finanças uma carta onde apresenta algumas das alterações relativas à apresentação da declaração de impostos.

O prazo para entrega da declaração de IRS, pela Internet, de trabalhadores dependentes e pensionistas, começa a 10 de Março e termina a 15 de Abril.

Os portugueses que optem por entregar o IRS pela Internet vão ainda beneficiar do pré-preenchimento de parte da sua declaração, podendo confirmar se a informação que foi prestada às Finanças pelos empregadores corresponde à verdade.

Se o contribuinte verificar que os rendimentos ou as retenções na fonte que constam do pré-preenchimento não correspondem aos valores efectivamente descontados, deve corrigi-los e alertar "a entidade que esteve na origem da comunicação de dados divergentes para que esta proceda à rectificação dos valores por ela declarados", sublinha Paulo Macedo.
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