Contribuintes com dívidas fiscais perdem benefícios a partir de Julho

por Agência LUSA

Os contribuintes com dívidas ao Fisco vão perder os benefícios fiscais em sede de IRS, IRC, IMI e IMT, a partir do segundo semestre do ano, segundo um comunicado do Ministério das Finanças hoje emitido.

Todos os "contribuintes que tenham deixado de efectuar o pagamento de qualquer imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e das contribuições relativas ao sistema de segurança social e se mantenham em situação de incumprimento não verão considerados na liquidação de IRS e de IRC os benefícios fiscais mencionados nas respectivas declarações de rendimentos", pode ler-se no comunicado.

Além disso, ao nível dos impostos sobre o património, "proceder-se-á às liquidações de imposto que deixaram de ser efectuadas na sequência de isenções atribuídas aos contribuintes nestas circunstâncias", esclarecem as Finanças.

Em sede de IRS está em causa a perda de benefícios fiscais como a isenção por deficiência ou a redução à colecta pela constituição de contas Poupança Habitação/Reforma/Educação ou Planos Poupança Acções.

Ao nível do IRC, podem ocorrer perdas de deduções por donativos ou por encargos suportados com a criação de empregos para jovens, bem como de benefícios fiscais ao investimento.

As isenções ao nível do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) podem igualmente estar em causa.

Numa "atitude pedagógica de incentivo a cumprimento voluntário das obrigações fiscais", a Direcção-geral de Impostos vai notificar por carta registada os contribuintes que tenham dívidas fiscais, conferindo-lhe "o direito de audiência prévia".

Posteriormente, a administração fiscal procederá às liquidações de imposto decorrentes da suspensão/revogação dos benefícios fiscais nos casos em que os contribuintes se mantenham em situação de incumprimento.

A lei sobre a revogação dos benefícios fiscais. Prevista pelo orçamento de Estado para 2005, está em vigor desde 1 de Janeiro de 2005.


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