Concessionárias em Moçambique obrigadas a informar sobre salários e contratos

por Lusa

As concessionárias petrolíferas em Moçambique passaram a ser obrigadas a fornecer ao Governo informação sobre salários e contratação de bens e serviços, incluindo prova das propostas recebidas nesses concursos, conforme documentação a que a Lusa teve hoje acesso.

A determinação consta do diploma ministerial 55/2024, do Ministério de Recursos Minerais e Energia, de 05 de julho e que entrou no mesmo dia em vigor, aprovando os denominados Mecanismos de Orientação das Obrigações de Contratação de Bens e Prestação de Serviços, Programas de Emprego, Programas de Formação, Associação com Nacionais e Direito de Preferência, Ajustamento de Conduto das concessionárias.

Alterações que implicam essencialmente as concessionárias estrangeiras que operam no setor do petróleo e gás natural em Moçambique, país que tem as terceiras maiores reservas de gás natural em África, estimadas em 180 milhões de pés cúbicos.

"Tem por objeto regulamentar e clarificar as obrigações de programas de emprego, programas de formação, associação com nacionais, direito de preferência na contratação de bens e serviços, ajustamento de conduta e respetivos relatórios", explica o diploma, assumindo o objetivo de "assegurar postos de trabalho" aos cidadãos moçambicanos "no âmbito das operações petrolíferas", de "capacitar pessoas singulares e coletivas" através "de cooperação nacional e internacional" e "assegurar a participação de fornecedores nacionais na contratação de bens e serviços".

Nas obrigações gerais na contratação de bens e serviços, as "concessionárias devem garantir o cumprimento das obrigações relativas à associação com nacionais e ao direito de preferência, conforme definido na legislação de petróleo", lê-se no documento, que prevê a obrigação destas companhias fazerem prova destes processos.

A nova regulamentação e formulários publicados no diploma preveem que as concessionárias ficam obrigadas a fornecer ao Instituto Nacional de Petróleo (INP), estatal, "documentos comprovativos" da quantidade e lista de empregados por posição, com proveniência, sexo e pessoas com deficiência, mas também "tabela salarial e respetivos subsídios".

Na contratação de bens e serviços, as concessionárias passam a ter de fornecer informação da nacionalidade das empresas contratadas, sobre direito de preferência, nome dos fornecedores contratados, associação com nacionais e modalidade, incluindo "documentos comprovativos" dos editais dos concursos públicos, "ofertas de todos os fornecedores participantes" nos processos e contratos de aquisição de bens ou serviços.

Concretamente no quadro de trabalhadores das concessionárias, o diploma estipula que "deve cumprir com o mínimo de pessoas singulares nacionais, de acordo com o nível de competência e especialidade", devendo ser "ao menos" 25% em posições superiores e 85% nas posições técnicas-habilitadas.

"Caso não haja mão-de-obra nacional qualificada e desde que a concessionária comprove a impossibilidade da contratação de pessoas singulares nacionais, poderá ser autorizada a contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira", refere o documento.

Acrescenta que as concessionárias "devem conceder bolsas de formação", incluindo pelo menos 1.200 horas em termos de técnico-profissional e 600 horas de formação profissional, mas também no ensino superior.

Estabelece que no período de pesquisa e desenvolvimento, além das obrigações previstas no contrato de concessão, as concessionárias devem, a cada 50 milhões de dólares de investimento, assegurar "quantidades mínimas de bolsas de formação em instituições de ensino ou universidades em Moçambique e/ou no estrangeiro para formação" de moçambicanos, nomeadamente duas para cursos superiores, cinco para cursos técnico-profissionais, cinco para formação profissional e 200 para "cursos Ad Hoc", vagas que duplicam no período de produção.

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