Caso BES. Tribunal rejeita pedido de Ricardo Salgado para extinguir ou suspender processo
O tribunal não aceitou o pedido da defesa do ex-presidente do Banco Espírito Santo com base no diagnóstico de Alzheimer. O Tribunal alega que Ricardo Salgado mantém os direitos de defesa.
Em causa para a defesa do ex-banqueiro estava o atual estádio da doença de Alzheimer, que, segundo o requerimento apresentado ao tribunal, o impede de exercer plenamente o direito de se defender das acusações imputadas pelo Ministério Público. Face a essa limitação, a defesa considerou que devia ser extinto o procedimento criminal contra o antigo presidente do BES ou, em alternativa, ser decretada a sua suspensão.
"Ainda que se considerasse, em face da prova documental apresentada, demonstrado que o arguido padece da Doença de Alzheimer, em condições suscetíveis de configurar uma anomalia psíquica, a pretensão manifestada pelo arguido não possui qualquer respaldo", referiram os juízes.
Apesar de reconhecerem que a doença de Alzheimer pode ter efeitos sobre a capacidade para o arguido se defender, o tribunal argumentou que a anomalia psíquica "não constitui causa de incapacidade processual penal nem conduz à suspensão ou à extinção do processo", lembrando até que Ricardo Salgado goza de melhores condições de defesa do que de muitos outros cidadãos.
"Poder-se-á, aliás, aventar que o arguido, diante da globalidade da defesa que o mesmo tem exercitado, se encontra em melhores condições do que determinados cidadãos que, embora inteiramente saudáveis no plano cognitivo, não contam com a preparação educacional do arguido ou com a defesa técnica de que o mesmo beneficia", indicou o despacho.
O Ministério Público fez as contas e calcula que a derrocada do Grupo Espírito Santo causou 11,8 mil milhões de euros de prejuízos totais. Dez anos, depois chega a julgamento. Segundo o MP, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.